O Governo do Estado fez uma alteração na resolução que trata sobre a retomada das cirurgias eletivas pela rede pública e contratualizada de Mato Grosso do Sul. A mudança prevê que as instituições que desejarem retomar as cirurgias eletivas deverão encaminhar previamente um termo declarando o fiel cumprimento das exigências à Secretaria de Estado de Saúde.
Desde o dia 23 de março, as cirurgias estavam suspensas em razão do contágio do coronavírus. No início deste mês, uma resolução tratou da retomada pela rede pública e contratualizada de Mato Grosso do Sul e estabeleceu uma série de medidas a serem observadas que implicam desde a disponibilidade de vagas, a materiais como Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e testes para Covid-19.
Na resolução, o secretário de Estado de Saúde, Geraldo Resende, considera o caráter dinâmico do comportamento geográfico da disseminação da Covid-19 para a retomada das cirurgias e afirma que o retardamento do início ou da continuidade do tratamento daqueles pacientes com doenças não emergenciais pode resultar em aumento da dor, acréscimo das complicações, sobrecarga ao sistema de saúde e consequentemente a morbimortalidade.
E reitera que caso a suspensão da realização de cirurgias eletivas perdure por um longo período, o volume de doentes com necessidades de tratamento cirúrgico eletivo poderá se tornar crítico, o que fatalmente resultará em um risco de colapso do sistema de Saúde pela concomitância de tratamentos postergados e novos pacientes acometidos da Covid-19.
Há uma restrição para cirurgias eletivas, aquelas que tenham finalidade exclusivamente estética. A resolução prevê a priorização nos agendamentos. Mas devem ser levados em consideração alguns critérios como: a lista de casos cancelados e adiados anteriormente; estabelecimento de critérios de pontuação de prioridade objetiva; priorização de especialidades e o balanceamento sobre a questão de riscos associados ao coronavírus.
Hospitais
As unidades hospitalares deverão seguir alguns critérios técnicos para retomada das cirurgias eletivas. Elas deverão levar em conta a existência de um número apropriado de leitos hospitalares disponíveis, considerando os de unidades de terapia intensiva (UTI), regulares e de retaguarda. Da mesma forma deve estar garantida a existência de equipamentos de proteção individual (EPI), além dos insumos necessários para a execução de cada procedimento (medicamentos, materiais e equipamentos em condições adequadas e número suficiente), ventiladores mecânicos e equipe treinada para tratar todos os pacientes, relacionados ou não à doença Covid-19.
As instituições deverão ser capazes de tratar com segurança todos os pacientes que necessitarem de hospitalização, decorrentes ou não de Covid-19. Devem levar ainda em consideração, a taxa de ocupação da UTI e as alas devem ser bem conhecidas e estarem dentro de taxas aceitáveis para aumentar a produção local. O fluxo de atendimento ainda deve conter com clareza os ambientes seguros de pós-operatório e das salas cirúrgicas para os pacientes sem suspeita da doença.
Testagens como critério
Os hospitais deverão ter a disponibilidade de testes de biologia molecular (RT-PCR em tempo real), para proteger a segurança da equipe e do paciente, considerando os requisitos de qualidade e frequência destes exames. Os profissionais deverão elaborar estratégias de testagem para a Covid-19 levando em consideração: disponibilidade; validação comprovada e tempo de resposta para os testes. Nos casos dos municípios com baixo acesso ao exame de RT-PCR, ou acesso sem a velocidade necessária, a Resolução prevê que poderão ser empregadas estratégias sem PCR.
Se não for instituída uma estratégia baseada em testagem, todos os pacientes, funcionários e equipe de saúde deverão ser considerados como possíveis portadores de Sars-Cov2 e deverão ser usados EPIs com máscara PFF2/N95, assim como as demais condutas deverão se basear nos mesmos adotados em casos de Covid-19. Testes negativos não podem ser aceitos como absolutos e, portanto, os protocolos de segurança deverão ser seguidos de forma plena. A testagem deve fornecer informações pré-operatórias úteis sobre o status Covid-19 de pacientes cirúrgicos.
Pré-operatório e Pós-operatório
No pré-operatório, a resolução prevê que a equipe faça uma reavaliação do estado de saúde do paciente nas consultas pré-anestésica e nas consultas com cirurgiões às vésperas da cirurgia. Devem considerar sempre a possibilidade de o paciente ter apresentado no intervalo do adiamento da sua cirurgia problemas relacionados a Covid-19. Devem ainda verificar se não houve mudança significativa no estado de saúde do paciente. E devem também rever se o planejamento cirúrgico, e proposta terapêutica, continuam válidos como a melhor opção ao momento da doença do paciente.
Ainda no pré-operatório, os profissionais devem considerar como portador assintomático de Sars-CoV2 todo paciente que não for testado. Não flexibilizar qualquer tipo de cuidado devido a uma testagem negativa. Avaliar o ambiente em que o doente reside e irá após o ato operatório. Assim como possibilidade de membros da mesma estrutura familiar estarem contaminados. Qualquer febre, sintoma respiratório (por mais simples que seja), resfriado ou gripe, nesse período é motivo para não participar de um procedimento cirúrgico e mesmo não comparecer ao hospital até a adequada avaliação, no caso de integrantes da equipe.
Já no pós-operatório, os protocolos devem seguir a recomendação de atendimento padronizados para obter confiabilidade. Deve considerar a telemedicina na avaliação pós-operatória. Estruturar os espaços\alas de pós-operatório para atenção de casos suspeitos ou positivos de forma o mais independente possível dos casos não suspeitos. Deve haver ainda, planejamento dos cuidados pós-alta. As unidades ainda deverão disponibilizar instalações adequadas para o pós-alta. Considerando questões de segurança da instalação.
Questões adicionais relacionadas à Covid-19
A resolução prevê a interrupção das cirurgias eletivas essenciais caso o cenário epidemiológico não se torne favorável, mediante orientação do poder público. Recomenda-se monitorar constantemente o bem-estar do profissional de saúde: estresse pós-traumático, carga de trabalho, incluindo estagiários e estudantes; reforçar mensagens e comunicação ao paciente, estabelecendo uma boa relação médico paciente.
Como fator essencial, a medida ainda prevê que as unidades hospitalares reforcem as rotinas de limpeza ambiental no centro cirúrgico em todas as áreas de atendimento: áreas pré-operatórias, sala operatória, sala da patologia, sala de recuperação pós-anestésica, centro de material e esterilização, além de outros locais. Para ver a resolução completa pode clicar aqui.
Rodson Lima, SES
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