O Governo do Estado, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, empenhou em três anos, R$ 4,5 milhões em assistência concedida a pacientes atendidos pela rede de saúde pública por meio do Tratamento Fora de Domicílio (TFD). O benefício é usado por aqueles que precisaram fazer tratamento médico em outros estados. De 2018 a setembro de 2020, 236 pessoas já foram atendidas e encaminhadas a 18 cidades de oitos estados brasileiros.
O benefício é concedido quando as alternativas de tratamento no Estado estiverem ausentes, esgotadas ou insuficientes na rede vinculada ao SUS, além de estar registrada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). Nos últimos três anos, a SES empenhou R$ 4,5 milhões entre passagens e ajuda de custo a 236 pessoas. Somente de janeiro a setembro foram aplicados R$ 960 mil. Em 2018, foram R$ 1.263.680,29. Em 2019, 1.890.958,91 e mais a ajuda de custo no período de R$ 398.930,32.
Dos 79 municípios do Estado, pacientes de 43 cidades foram atendidos pelo TFD. Neste período, diversos pacientes foram encaminhados para oito estados brasileiros, levados para fazer tratamento médico nas seguintes cidades: Belo Horizonte (MG); Brasília (DF); Campinas, Jaú, Ribeirão Preto, São José do Rio preto, Sorocaba e São Paulo (SP); Campina Grande do Sul, Campo Largo, Londrina e Curitiba (PR); Passo Fundo e Porto Alegre (RS); Fortaleza (CE); Rio de Janeiro (RJ); Joinville (SC) e Salvador (BA).
Municípios atendidas pelo TFD: Amambai, Angélica, Antônio João, Aparecida do Taboado, Aquidauana, Bataguassu, Bela Vista, Campo Grande, Cassilândia, Corguinho, Coronel Sapucaia, Corumbá, Costa Rica, Douradina, Dourados, Eldorado, Fátima do Sul, Guia Lopes da Laguna, Iguatemi, Inocência, Itaporã, Itaquiraí, Ivinhema, Jardim, Laguna Carapã, Maracaju, Miranda, Mundo Novo, Naviraí, Nioaque, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Paranaíba, Pedro Gomes, Ponta Porã, Rio Brilhante, Rio Verde de Mato Grosso, São Gabriel do Oeste, Sidrolândia, Tacuru, Terenos, Três Lagoas e Vicentina.
Como funciona o TFD
O TFD Interestadual compreende deslocamento do paciente, e/ou acompanhante, se for o caso, residente em Mato Grosso do Sul, para tratamento em outro estado da Federação. Porém, o benefício só será autorizado quando houver comprovação de atendimento fora, com data e horário definidos previamente em estabelecimentos vinculados ao SUS fora do Estado.
No caso de transportes aéreos terão sua saída e retorno preferencialmente no Aeroporto de Campo Grande, levando-se sempre em consideração o princípio da economicidade. Caso o município de destino do paciente não tenha aeroporto, serão avaliadas pela Gerência de TFD/SES/MS as alternativas possíveis e viáveis para deslocamento até o município onde ocorrerá o tratamento.
Serão custeadas, preferencialmente, passagens rodoviárias convencionais. Ocasionalmente, poderão ser autorizadas passagens de ônibus tipo leito (devidamente justificadas) e, excepcionalmente, passagens aéreas. Somente serão autorizados tratamentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde por meio do Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos do SUS (SIGTAP), desde que não inclusos no Bloco da Atenção Básica. Para saber mais, clique aqui.
Rodson Lima, SES
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