O Projeto de Lei 3406/20 garante aos pacientes de quimioterapia do Sistema Único de Saúde (SUS) o direito de receber tratamento via oral assim que o medicamento for aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mesmo não constando ainda na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename).
A Rename é uma lista dos medicamentos usados na rede de atendimento do SUS, que é atualizada a cada dois anos.
Para o deputado Weliton Prado (Pros-MG), autor do projeto, esse prazo prejudica o acesso das pessoas que fazem quimioterapia a tratamentos mais modernos, via oral, que possuem menos efeitos colaterais.
A proposta visa resolver essa situação. "Quem tem câncer não pode esperar", afirma Prado. "Essa alteração garantirá celeridade aos tratamentos, permitindo que os usuários do SUS que sofram com o câncer não sejam tratados como cidadãos de segunda categoria."
O projeto altera a Lei 12.732/12, que dispõe sobre o tratamento de pacientes com câncer no SUS.
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