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FATIMA DO SUL - DECRETO

Fatima do Sul reedita decreto com medidas mais duras para combater Covid-19

Medidas mais duras para bares, lanchonetes e restaurantes de Fátima do Sul

28 Ago 2020 - 14h51Por Redação Fátima News

Como alternativa de enfrentamento ao coronavírus, a Prefeitura de Fátima do Sul decretou novas restrições para o comércio. O decreto foi publicado nesta sexta-feira (28.08) e definiu novos horários e regras para restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos similares.

CONFIRA O DECRETO

DECRETO Nº.   103/GP/2020, DE 28 DE AGOSTO DE 2020
 
 
Dispõe sobre a adoção de medidas temporárias no funcionamento de bares, lanchonetes, conveniências e restaurantes.
 
 
CONSIDERANDO que, no dia de ontem, 27 de agosto, recebemos a notícia da perda de mais um cidadão Fatimassulense pela COVID-19;
 
CONSIDERANDO o registro de contágio de mais 15 (quinze) casos de COVID-19, em nosso Município no Boletim Epidemiológico apresentado no dia de hoje pela Secretaria de Estado de Saúde;
 
CONSIDERANDO a Recomendação de nº. 002/2020, de 27 de agosto de 2020, do Conselho Municipal de Saúde do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1º.       Fica suspenso o estabelecido no Decreto nº. 084/GP/2020, DE 14 de julho de 2020, pelo período de 14 (quatorze) dias, passando o funcionamento de bares, lanchonetes, conveniências e restaurantes, durante esse período, ser regulado por este Decreto.
 
Art. 2º.       A partir desta data, pelo período de 14 (quatorze) dias, os bares, lanchonetes, conveniências e restaurantes, só poderão exercer o atendimento aos seus clientes na forma de pedido prévio, sem consumo local, evitando aglomeração, sendo obrigatória a exigência de máscara para adentrar ao estabelecimento, sendo permitido, também, o serviço de delivery. Fica vedada a disposição de mesas nos estabelecimentos.
 
Art. 3º.       O funcionamento das atividades descritas no artigo anterior permanece até às 21h30min, e voltarão a funcionar na forma do Decreto nº. 084, de 14 de julho de 2020, somente a partir do dia 11 de setembro de 2020. O toque de recolher permanece a partir das 22h00.
 
Art. 4º.       Ficam proibidas quaisquer tipos de aglomeração, inclusive de reuniões e de festinhas particulares, por pessoas que não sejam do mesmo convívio residencial.
 
Art. 5º.       Deverão ser obedecidas todas as normas de higienização estabelecidas pelos órgãos oficias de saúde.
 
Art. 6º.       O descumprimento do estabelecido neste Decreto implicará nas sanções previstas em Lei.
 
Art. 7º.       Este Decreto entra em vigor na da ata de sua publicação.
 
                   GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE FÁTIMA DO SUL, MS, em 28 de agosto de 2020.
 
 
 
ILDA SALGADO MACHADO
Prefeita Municipal

Por:WASHINGTON LIMA - FÁTIMA EM DIA

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