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IPVA 2025: Governo de Mato Grosso do Sul permite pagamento facilitado via PIX

30 Jan 2025 - 07h34Por nrodrigues

Os proprietários de veículos automotores do Mato Grosso do Sul têm diversas facilidades na hora de ficar em dia com o fisco. Em 2025, o Governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual de Fazenda, permite que o contribuinte pague o tributo via PIX - sistema de pagamento instantâneo.

O boleto (DAEMS) do IPVA 2025 já inclui códigos QR para a opção de pagamento integral à vista (com um desconto de 15%) e para a primeira parcela, caso o contribuinte escolha o pagamento parcelado (sem desconto).

Para quem optar pelo parcelamento, será necessário gerar os DAEMS das demais parcelas, que também conterão o código QR para pagamento via Pix por meio do portal e-Fazenda acessando https://eservicos.sefaz.ms.gov.br/ e selecionando a opção 'IPVA – Cidadão'.

Conforme o secretário estadual de Fazenda, Flávio César, ao optar pelo pagamento via Pix, o prazo para baixa do débito tem retorno bancário instantâneo. "Com a nova modalidade, tanto o cidadão quanto as empresas poderão quitar seus débitos de forma mais simples e ágil.

O pagamento por Pix contempla todos os tipos de débitos que vão desde o IPVA, ICMS, multas, licenciamento, até taxas. A nova modalidade de pagamento desburocratiza e torna o serviço público cada vez mais eficiente", afirmou.

São aceitos pagamentos realizados por qualquer pessoa física ou jurídica que tenha uma conta em uma instituição financeira ou instituição de pagamento, incluindo os bancos que não são conveniados com o Governo do Estado como os digitais, desde que sejam participantes do Pix.

Estão liberados os pagamentos de tributos e taxas estaduais, inclusive aqueles inscritos em dívida ativa. No entanto, vale lembrar que os limites de horário e valor para as transações são regras determinadas pelo Banco Central.

Para garantir a segurança da transação, o secretário reforça a utilização do novo portal e-Fazenda que já está em funcionamento e garante autenticação segura, rastreabilidade e respeito à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).

Saiba mais em https://www.sefaz.ms.gov.br/autoatendimento-ipva/

 

Diana Gaúna, Comunicação Sefaz

Foto: Saul Schramm/Secom/Arquivo

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