Presidente da Frente Parlamentar de Limites, Divisas Territoriais e Regularização Fundiária
Por trás da paisagem vasta e estratégica da faixa de fronteira brasileira, onde o campo se estende até os limites com o Paraguai e a Bolívia, uma exigência legal avança silenciosamente e pode comprometer a posse de milhares de imóveis rurais. Quem não regularizar os títulos dessas propriedades até 22 de outubro de 2025 poderá perder o direito de propriedade, tendo as terras incorporadas ao patrimônio da União.
Somente em Mato Grosso do Sul, 45 municípios estão total ou parcialmente inseridos na faixa de fronteira. A medida atinge diretamente cerca de 32 mil produtores rurais sul-mato-grossenses, que precisarão comprovar a legalidade dos títulos de propriedade sob o risco de perderem o domínio da terra.
A Lei Federal nº 13.178/2015 exige a ratificação dos títulos de terras públicas concedidas pelos estados, quando situadas na faixa de fronteira e sem a necessária anuência da União. Todos os títulos de imóveis rurais inseridos na faixa de fronteira devem ser ratificados, independentemente da área, salvo quando a matrícula já apresenta a averbação da ratificação realizada pelo INCRA ou há certificado de ratificação emitido, mesmo que ainda não averbado.
Também estão dispensados da ratificação os imóveis cuja origem fundiária está vinculada a títulos emitidos diretamente pelo governo federal dentro de glebas públicas da União, bem como os imóveis de assentamentos concedidos pelo INCRA, que já contam com respaldo legal específico e não estão sujeitos às exigências da lei de ratificação.
Para evitar problemas jurídicos, recomenda-se que o proprietário verifique se o imóvel possui título expedido pelo INCRA e se a certidão de matrícula já apresenta a devida averbação. Se não houver matrícula, transcrição ou qualquer documento que comprove a propriedade, o caminho é outro: a regularização deve ser solicitada diretamente ao INCRA, mediante requerimento do atual ocupante, conforme determina a Lei nº 11.952/2009. Nesses casos, o imóvel é considerado terra pública federal, e o interessado deve iniciar um novo processo de titulação.
Nos casos em que a regularização é obrigatória, o prazo final para ratificar os títulos dos imóveis com área superior a 15 módulos fiscais é 22 de outubro de 2025. Já para propriedades com área igual ou inferior a esse limite, não há um prazo definido em lei para a averbação da ratificação, embora o processo continue sendo necessário para garantir segurança jurídica. Vale ressaltar ainda que a ratificação é feita com base na matrícula individual de cada imóvel, ou seja, o procedimento deve ser realizado separadamente para cada registro imobiliário.
Para os casos em que há registro, o processo de ratificação deve ser feito junto ao Cartório de Registro de Imóveis da localidade. É necessário apresentar a matrícula atualizada, a cadeia dominial do imóvel, certidões negativas da Justiça, planta georreferenciada (quando exigida), além de outros documentos técnicos e fiscais. Para áreas com mais de 2.500 hectares, a ratificação depende de aprovação do Congresso Nacional.
Para orientar os produtores sobre esse processo e evitar perdas irreparáveis, disponibilizamos a cartilha oficial da ratificação fundiária, com explicações detalhadas e passo a passo completo. O material pode ser acessado gratuitamente pelo link:
Baixe a Cartilha da Ratificação aqui
Como defensor dos produtores rurais, estive pessoalmente com o ministro do Desenvolvimento Agrário, Paulo Teixeira, a quem solicitei a prorrogação do prazo de ratificação. Além disso, enviei oficialmente ao Ministério o ofício nº nº 277/2024, datado de 4 de dezembro de 2024, que formaliza o pedido de ampliação do prazo, para que os produtores tenham tempo hábil e segurança para regularizar a situação dos seus imóveis.
Também com esse propósito, realizaremos o seminário "O Impacto da Ratificação dos Imóveis em Faixa de Fronteira do Mato Grosso do Sul", no dia 28 de março, às 7h30, no Sindicato Rural de Dourados. O evento contará com a participação de autoridades e técnicos especialistas, como o engenheiro agrimensor Jadir Bocato, o desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, o oficial de registro Rafael Cabral da Costa, e a assessora jurídica da Famasul, Giovana Zampieri Omena.
O evento é uma ótima oportunidade que o produtor rural tem de entender a ratificação, ter orientação jurídica gratuita e ter voz para sanar dúvidas. Nós trabalhamos pela defesa da propriedade, e terei a oportunidade de trazer para a Assembleia os desafios em relação ao tema, sempre articulando em conjunto com as instituições CREA, ASMEA, Poder Judiciário de MS, Agraer, ANOREG, FAMASUL, Sindicato Rural de Dourados, Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Registro de Imóveis do Brasil, OAB, Câmara de Dourados, Prefeitura de Dourados, entre outros.
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