Foi publicada no Diário Oficial de MS desta terça-feira, dia 19 de novembro, a Lei nº 6.348, que dispõe sobre a isenção da taxa de inscrição do vestibular em universidades públicas de Mato Grosso do Sul para aquelas pessoas que participaram do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri. O projeto de lei havia sido aprovado, em sessão plenária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul no dia 31 de outubro, e foi agora sancionado pelo governador do Estado.
A medida beneficiará os candidatos que integraram o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri nos últimos dois anos que antecederam a inscrição no vestibular. Para comprovar a participação no corpo de jurados, é necessário que o interessado apresente, como documento comprobatório, a certidão fornecida por qualquer uma das Varas do Tribunal do Júri. Vale destacar que, para ser jurado, é preciso ter mais de 18 anos.
O projeto de lei foi proposto na casa de leis a pedido do juiz Aluízio Pereira dos Santos, titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, como forma de contraprestação pelos serviços prestados, levando em consideração que os jurados não possuem nenhum tipo de remuneração e deixam família, trabalho e seus próprios afazeres para se dedicar à sociedade, muitas vezes participando de julgamentos extensos que avançam pela madrugada ou que perduram por mais de um dia.
A função de jurado é um serviço obrigatório. Segundo o art. 440 do Código de Processo Penal (CPP), essas pessoas têm preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. Nos dias em que sua presença se fizer necessária para as sessões de julgamento, não poderá haver nenhum desconto nos vencimentos ou salário do jurado sorteado.
Para cada sessão do júri são convocados 25 jurados, dos quais 7 são sorteados para integrar o Conselho de Sentença; os demais são dispensados. A defesa e a acusação têm direito a até três recusas cada.
Outro benefício garantido para quem exerceu a função de jurado é a isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos promovidos por quaisquer dos poderes da administração pública estadual de MS. A medida entrou em vigor em janeiro de 2023, por meio da Lei Estadual nº 6.003.
Para ter direito à isenção na inscrição do concurso, a pessoa deve ter participado, efetivamente, do Conselho de Sentença nos últimos dois anos que antecederam sua inscrição no concurso pretendido.
Na capital, para se inscrever como jurado voluntário, basta dirigir-se ao cartório da 1ª e da 2ª Varas do Tribunal do Júri de Campo Grande, com documento oficial de identidade com foto, informar telefones de contato e endereços residencial e do trabalho. Nas comarcas do interior do Estado, os interessados devem obter informações nos respectivos fóruns.
Saiba mais – Anualmente, são alistados pelo presidente do Tribunal do Júri de 800 a 1.500 jurados nas comarcas de mais de 1 milhão de habitantes, de 300 a 700 nas comarcas de mais de 100 mil habitantes e de 80 a 400 nas comarcas de menor população.
Autor da notícia: Secretaria de Comunicação - imprensa@tjms.jus.br
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