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LEI SECA

Mato Grosso do Sul terá 'lei seca' das 3h às 17h na eleição

A proibição do consumo de qualquer bebida alcoólica em local público, além de bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes e estabelecimentos similares

12 Nov 2020 - 09h00Por Campo Grande News

Foi assinada nesta quarta-feira (11) pelo vice-presidente e corregedor do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), Divoncir Schreiner Maran, a portaria que regulamenta a lei seca durante todo o próximo domingo (15), dia em que ocorrem as eleições municipais para vereador e prefeito.

O ato é válido para todo o território sul-mato-grossense e leva em consideração a prevenção e garantia da ordem e tranquilidade no dia do pleito, principalmente por essa medida ter se mostrado eficaz em outras eleições.

A proibição do consumo de qualquer bebida alcoólica em local público, além de bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes e estabelecimentos similares, fica vetada a partir da madrugada de domingo, perdurando até o fim do pleito.

Legalmente, ninguém poderá fazer consumo desses produtos nesses locais entre 3h e 17h, exceto em restaurantes, que durante o horário de almoço (11h30 às 14h30) poderão servir bebidas alcoólicas. Além disso, a venda para consumo em outros lugares, privados, é permitida - como levar para beber em casa.

Alerte-se a população que apresentar-se publicamente em estado de embriaguez constitui contravenção penal (art. 62 da Lei das Contravenções Penais) e que provocar tumulto ao processo eleitoral constitui crime (art. 297 do Código Eleitoral)", frisa o desembargador no terceiro parágrafo do primeiro artigo da portaria.

O que pode e o que não pode? - Várias são as dúvidas sobre o que pode e o que não pode na véspera e no dia das eleições, como onde deixar o carro se ele estiver adesivado na hora de votar, se o comércio pode abrir ou não, entre outros.

Em recente reportagem do Campo Grande News, algumas dessas dúvidas foram esclarecidas, além de reforçadas a obrigatoriedade do uso da máscara facial na hora de votar e algumas recomendações da Justiça Eleitoral, como cada eleitor levar sua própria caneta para assinar a lista de presença da seção eleitoral, devido a covid-19.

Diferente do que acontece em todo o Mato Grosso do Sul, alguns locais do país optaram não adotar a prática da Lei Seca este ano, como é o caso de Santa Catarina e da cidade de Rondonópolis (MT). Já no Rio Grande do Norte, a norma ocorrerá normalmente. 

Clique aqui e confira a portaria na íntegra.

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