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AÇÕES DO GOVERNO DE MS

Abertura de congresso reúne três poderes e efeitos da Reforma Tributária fazem parte das discussões

6 Jun 2024 - 10h36Por Danielly Escher, Comunicação Governo MS

Palco de importantes discussões, começou na noite dessa quarta-feira (5) em Campo Grande, o XV Congresso de Direito Tributário, Constitucional e Administrativo. A abertura teve a presença de representantes dos poderes executivo, legislativo e judiciário. Entre eles secretários estaduais e o governador Eduardo Riedel, defensor da Reforma Tributária, um dos principais temas do evento.

"Como empresário que sou não há atividade econômica que consiga avançar de maneira competitiva no 'cipoal' de regras, resoluções e é muito bom ver a Secretaria de Fazenda aqui presente com suas lideranças. Temos muito orgulho porque 82%, 83% da arrecadação do Estado é arrecadação própria do ICMS e aí dá a dimensão dos desafios que nós teremos pela frente na Reforma Tributária", disse.

O governador ainda destacou as adequações feitas por parte do Estado que precisaram acompanhar as novas Leis das PPPs (Parcerias Público-Privadas) e das Licitações (14.133), assuntos que também estão na pauta do congresso.

"Em um Estado que é investidor, que pega 18% do seu orçamento e consegue investir, não é fácil licitar o custeio e o investimento de maneira ágil, célere na medida que a sociedade espera e com uma carteira de PPPs que hoje beira R$ 27 bilhões a serem investidos nas áreas social, de infraestrutura, saúde, tecnologia. A gente às vezes encontra muita dificuldade dentro de todo esse arcabouço legal existente e um congresso como esse traz quem pode não só dar informação para todos que estão aqui, mas também ajudar a encaminhar soluções ", detalhou.

A nova lei de licitações que entrou em vigor a partir de abril de 2023 estabelece regras para a contratação de bens e serviços pelo poder público. O Governo de Mato Grosso do Sul foi pioneiro no País a avançar nas regulamentações acerca das normas específicas de licitação e contratação na administração pública, assegurando o compromisso em atender às demandas com qualidade e responsabilidade com os gastos públicos. 

O regramento trouxe inovações como a exclusão das modalidades de carta-convite e tomada de preços, além da inclusão do diálogo competitivo. Neste modelo a administração realiza contato prévio com os licitantes para escolher conjuntamente a melhor solução e não o menor preço. Os processos devem ocorrer preferencialmente por meios digitais.

O XV Congresso de Direito Tributário, Constitucional e Administrativo segue até amanhã no Centro de Convenções Rubens Gil de Camilo com vários outros temas importantes para relação entre poder público e iniciativa privada, incluindo Rota Bioceânica: Novos Cenários Jurídicos; Conquistas e Desafios Jurídicos do Setor Produtivo; Contencioso Fiscal Após a Reforma Tributária; Controle Jurisdicional dos Meios Alternativos de Resolução de Conflitos e Penhora de Direitos e de Ativos Financeiros.

Entre os representantes do governo nas discussões do evento está Ana Carolina Ali Garcia, procuradora-geral do Estado. "O Congresso contempla a diversidade necessária para um debate qualificado e produtivo para o desenvolvimento local. O Estado tem participado ativamente e se mostrado presente nesse contexto de reformulação de legislações estruturantes", ressaltou.

O Governo de Mato Grosso do Sul iniciou em 2015 uma política de reordenamento de investimentos por meio do “Programa Estadual de Parcerias Estratégicas para o Desenvolvimento de Infraestrutura”. Atualmente conta com um “banco de projetos” de Parcerias público-Privadas (PPPs) e concessões que já resultou em R$10 bilhões de investimentos e despesas operacionais, sendo eles:

  • Saneamento – Esgotamento Sanitário para 68 municípios;
  • Transporte – Concessões de 600 km de rodovias;
  • Telecomunicação – Infovia Digital interligando com fibra óptica 79 municípios proporcionando conexão de alta velocidade e capacidade de transmissão de dados;
  • Energia – Centrais de Energia Fotovoltaica - suprimento de energia limpa e renovável às unidades administrativas estaduais.

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