Antes mesmo de ser presidente, enquanto ainda atuava como deputado federal, Jair Bolsonaro, sem partido, protocolou, em 2013, o PL 5398/2013, onde pedia castração química para condenados pelos crimes de estupro e estupro de vulnerável.
Como requisito para obtenção de liberdade condicional e progressão do regime, o preso passaria por um tratamento químico voluntário para a inibição do desejo sexual.
Assim, o condenado só poderia voltar à liberdade se já tivesse concluído o tratamento com resultado satisfatório.
Contudo, anos depois, não foi aprovado. Além disso, outros projetos de lei com a mesma finalidade também já foram apresentados e seguem em tramitação.
Na enquete desta semana, o TopMídiaNews questionou: você apoia a castração química de condenados por estupro?
A resposta foi quase unânime, 95,06% dos leitores acreditam que estupradores condenados deveriam sim ter esse tipo de sentença.
Já 4,94% destacou que não, pois todo mundo merece uma segunda chance. A enquete ficou no ar uma semana e reflete a opinião dos leitores do site.
PENA
Atualmente, o Código Penal prevê que o condenado por crime doloso com violência ou grave ameaça, como o estupro, só pode ser solto se ficar comprovada a intenção de não mais cometer o crime.
Além disso, a pena para o crime de estupro é de 6 a 10 anos. Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tem entre 14 anos e 18 anos, reclusão, de 8 a 12 anos. Caso a conduta resulte em morte, reclusão de 12 a 30 anos.
No caso de estupro de vulnerável, quando a vítima tem menos de 14 anos, a pena prevista pelo Código Penal hoje é de reclusão de 8 a 15 anos; se a conduta resulta em lesão corporal grave, reclusão de 10 a 20 anos; e, caso resulte em morte, reclusão de 12 a 30 anos.
Participe do nosso canal no WhatsApp
Clique no botão abaixo para se juntar ao nosso novo canal do WhatsApp e ficar por dentro das últimas notícias.
Participar