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Justiça proíbe que mãe se aproxime de bebê após ela ameaçar degolá-lo na Capital

Magistrado ainda determina a guarda provisória da criança aos cuidados dos avós maternos

7 Jan 2025 - 11h24Por Luiz Vinicius

A Justiça de Mato Grosso do Sul optou por conceder a liberdade provisória e proibir que a mulher, de 30 anos, se aproxime do próprio filho, de 4 meses, após ela ameaçar degolá-lo e enviar pedaços para o pai da vítima pelos Correios, que mora em Salvador, na Bahia.

Ela havia sido presa em flagrante na madrugada desta segunda-feira (6), na própria residência no Carandá Bosque, em Campo Grande, e passou por audiência de custódia nesta terça-feira (7).

Conforme o boletim de ocorrência, a Polícia Militar foi acionada para atender um caso de crime contra criança. Eles foram informados que a autora estaria mandando mensagens para o pai do bebê, dizendo que iria degolar o filho, cortar em pedaços e enviar para o homem via Correios.

Preocupado, ele pediu para avó da criança intervir na situação contendo o surto da filha e registrando a ocorrência. Diante do flagrante, a criança ficou aos cuidados da avó. Para as autoridades, a mulher manifestou o desejo de representar criminalmente contra a autora, solicitando medida protetiva para ela e seu neto.

O juiz Eduardo Eugênio Siravegna Junior entendeu que os fatos narrados são gravíssimos, mas salientou que as mensagens enviadas pela mulher ao pai da criança não foram apresentadas, mas que não afasta a gravidade do caso, "apenas dificultam a melhor avaliação dos fatos".

A liberdade provisória foi colocada no mérito da mulher ser tecnicamente primária e não registrar antecedentes criminais, além de possuir residência fixa e trabalho lícito, entendendo ser possível a liberação da acusada.

"Entendo que a prisão preventiva não se faz necessária, ao menos neste momento, assim como o uso de tornozeleira eletrônica, conforme requerido pelo Ministério Público. Não obstante, entendo que, ao menos neste momento e até que sejam melhor esclarecidos dos fatos, a guarda provisória da criança deve ficar aos cuidados dos avós maternos, até que o Juízo da Infância delibere sobre isso, aplicando ainda a medida cautelar de proibição de aproximação da criança", diz trecho da decisão.

Assim, as medidas cautelares a serem cumpridas pela mulher são: proibição de se aproximar do bebê e evitar qualquer tipo de contato, seja por telefone, mensagem ou rede social; guarda provisória aos cuidados dos avós maternos.

O caso continuará sendo investigado pelas autoridades.

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