Decisão da Suprema Corte confirma validade de lei federal e entendimento reforça construção legislativa no Estado
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou no dia 28 de fevereiro passado, o acórdão do julgamento da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADI) 4354, colocando um ponto final em uma antiga discussão. A ação – ingressada há 15 anos – questionava a constitucionalidade da Lei 12.030/09, alegando que a norma excluía os peritos papiloscopistas e peritos bioquímicos do rol de peritos oficiais criminais, além de um possível vício de iniciativa na sua criação.
Com o julgamento, a Suprema Corte brasileira valida as decisões e autonomia dos estados em legislar sobre o contexto de organização da atividade pericial. Inclusive criando especialidades não previstas na lei federal.
Sendo assim o que o Mato Grosso do Sul fez ao reconhecer estes trabalhadores da segurança pública como peritos oficiais forenses papiloscopistas é valido e lícito.
O julgamento no STF ratifica a conquista dos peritos papiloscopistas de MS, que, em 2024, teve lei aprovada reconhecendo a oficialidade de seu trabalho no âmbito do trabalho de pericial/policial,
Com a decisão, o STF reafirmou o entendimento da ADI 5182/PE (2019), que já havia decidido que os Estados podem definir suas próprias regras para as carreiras periciais. Na prática, o julgamento fortalece a legalidade das alterações legislativas feitas no Estado do MS, que já reconhece o Perito Papiloscopista como Perito Oficial Forense.
Danielle Bueno, presidente do Sindicato dos Peritos Oficiais Forenses Papiloscopistas de MS (SINPAP/MS), celebra mais esta confirmação do aspecto jurídico que dá garantia constitucional à oficialidade da categoria. Ela aproveita para condenar manobras e ações de segmentos que se colocam como inimigos da causa de reconhecimento da papiloscopia, com publicações fora de contexto.
Uma das notícias falsas no MS era de que o STF, em novembro passado, teria feito julgamento excluindo os Peritos Papiloscopistas da categoria de Peritos Oficiais de Natureza Criminal. “Na verdade, o que foi publicado era apenas um comentário de um único ministro que abriu uma divergência em relação a um cargo que nem sequer é o de Perito Papiloscopista e paralelo a isso, o comentário não traduz, a decisão coletiva do STF e a publicação do acórdão, fato este que aconteceu somente em 28 de fevereiro, ratificando decisões anteriores que já reconheceram a competências dos Estados para tratarem sobre o tema, pontua, acrescentando que “no MS os peritos papiloscopistas exercem atividades periciais de caráter criminalístico desde a criação do cargo e estão totalmente respaldados pela legislação estadual”.
Conecte-se conosco via WhatsApp!
Acesse o link abaixo e faça parte do nosso grupo VIP no WhatsApp para não perder nenhuma novidade.
Acessar Grupo VIPLeia Também

Prefeito destaca 'Trabalho e ação integral é nosso compromisso de valorização das mulheres'

Neste Dia da Mulher, Governo de MS anuncia novas oportunidades de capacitação profissional

Sede administrativa da Sefaz é iluminada de rosa em homenagem à Semana da Mulher

Servidoras da Prefeitura de Dourados são homenageadas pelo Dia da Mulher

Na véspera do Dia da Mulher, Prefeitura anuncia Patrulha Maria da Penha
Mais Lidas

FRENTE FRIA chegando, a primeira do ano para aliviar calorão, veja quando

A Trágica Morte da professora Sireunise Camargo Dorta: Dourados chora a morte de uma mulher de fibra

Dourados de luto, auxiliar de enfermagem Kleberson Trevisan morre no Hospital da Vida

Professora aposentada e ex-secretária de educação de Dourados morre atropelada após passar mal
