Foram publicados sexta-feira (28), no Diário Oficial do Estado, decretos que ampliam o apoio à mulheres e famílias em situação de vulnerabilidade social em Mato Grosso do Sul. Entre as novidades, destaca-se a alteração no Programa Cuidar de Quem Cuida, que agora permite a inclusão de mais famílias ao elevar o limite de renda per capita exigido, passando de 1/6 para 1/4 do salário mínimo nacional. A medida visa ampliar o acesso ao programa, beneficiando um maior número de pessoas.
Dentre os programas regulamentados hoje está o Programa Recomeços, destinado a mulheres vítimas de violência doméstica. Ele oferecerá benefícios financeiros de até seis meses, com possibilidade de prorrogação. Além disso, a nova regulamentação estabelece um sistema de monitoramento das famílias atendidas por até um ano, promovendo uma rede de apoio social.
Outro programa importante é o Programa de Apoio à Mulher Trabalhadora e Chefe de Família, que concederá apoio financeiro a mulheres responsáveis por famílias monoparentais, com um benefício de R$ 600 por criança com menos de quatro anos. Este programa visa facilitar o acesso das mulheres ao mercado de trabalho e à educação, com incentivos adicionais para aquelas que buscam voltar à sala de aula.
Cada programa exige uma comprovação específica, como a de vulnerabilidade social, vínculos empregatícios, e têm regras de permanência e exclusão, incluindo penalidades em caso de fraude ou descumprimento das normas estabelecidas.
Programa Recomeços
O Programa Recomeços tem como principal objetivo fornecer apoio financeiro às mulheres vítimas de violência doméstica que se encontram em situação de acolhimento nas Casas Abrigo para Mulheres em Mato Grosso do Sul. Essas mulheres, que se encaixarem nos critérios, receberão uma assistência financeira para ajudá-las a recomeçar suas vidas após o trauma da violência, garantindo uma transição mais segura e com mais dignidade.
O valor do benefício é de um salário mínimo nacional, sendo creditado mensalmente à beneficiária via transferência bancária instantânea (PIX). O auxílio terá uma duração inicial de até seis meses, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, caso seja recomendado pela equipe técnica socioassistencial da Casa Abrigo.
Além do valor mensal, as mulheres também podem receber um auxílio adicional, que pode chegar até quatro salários mínimos. Este valor extra será destinado à compra de itens essenciais para recomeçar sua vida, como mobiliário (geladeira, fogão, cama, colchão), utensílios domésticos e até mesmo deslocamentos para outras localidades, caso seja necessário. A equipe técnica das Casas Abrigo ajudará na orientação para a compra dos itens, garantindo que o valor seja utilizado conforme os requisitos. O Retorno ao convívio com o agressor é um dos critérios de exclusão do programa.
Programa de Apoio à Mulher Trabalhadora e Chefe da Família
Este programa visa apoiar mulheres que são chefes de família monoparental e que estão em situação de vulnerabilidade social e econômica. O foco principal é permitir que essas mulheres, que precisam trabalhar, possam manter seus filhos em um estabelecimento de educação. O benefício financeiro tem o objetivo de assegurar a continuidade no mercado de trabalho e no sistema educacional.
O valor do benefício varia de acordo com a quantidade de filhos da beneficiária e a sua situação de emprego. O benefício de base é de R$ 600,00 por criança com idade entre zero a 3 anos e 11 meses e 29 dias, desde que a mãe esteja em uma situação de vulnerabilidade e que tenha condições de comprovar vínculo empregatício ou suas ressalvas.
Para as mulheres que estiverem também frequentando algum curso de educação, seja regular ou educação de jovens e adultos, haverá um adicional de 50% sobre o valor do benefício.
Se a criança deixar de frequentar o estabelecimento de ensino comprometerá a concessão do benefício.
Jennifer, de Amambai, é beneficiária do Cuidar de Quem Cuida e tem no benefício um auxílio para suas demandas do mês
Cuidar de Quem Cuida
O Decreto do Cuidar de Quem Cuida tem como objetivo permitir a inscrição de cuidadores desde que a renda familiar per capita não ultrapasse 1/4 do salário mínimo, aproximadamente, R$ 379.. O benefício, no entanto, não pode ser acumulado com outros benefícios sociais, exceto nos casos de Benefício de Prestação Continuada (BPC) para a pessoa com deficiência sob a responsabilidade do cuidador, ou benefícios de programas como o MS Supera e o Mais Social – cestas alimentares.
No site da Sead é possível conferir mais sobre os programas e suas respectivas leis e regulamentações.
Leomar Alves Rosa, Comunicação Sead
Fotos: Monique Alves/Sead
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