Uma estudante do Rio Grande do Sul ganhou na Justiça o direito de se formar em publicidade e propaganda pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos) mesmo sem ter realizado o Exame Nacional de Desempenho dos Estaudantes (Enade). A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) foi divulgada na terça-feira (12). Segundo a assessoria de comunicação do órgão, cabe recurso da decisão.
De acordo com a desembargadora que acompanha o caso, Vivian Josete Pantaleão Caminha, a ausência da prova não pode ser problema para a colação de grau. A estudante ajuizou ação na Justiça Federal de Novo Hamburgo, na Região Metropolitana, após a universidade proibir sua formatura. Segundo a instituição de ensino, a lei estabelece que nenhum estudante pode colar grau se não tiver realizado a prova. Após sentença de procedência no mandado de segurança, o processo foi encaminhado ao tribunal para nova análise e teve a sentença confirmada.
"Cabe destacar que o Enade é um instrumento de avaliação instituído pelo Poder Executivo, não constituindo a participação no exame, a toda evidência, instrumento de formação do aluno, nem mesmo fator determinante quanto à sua qualificação profissional”, disse a desembargadora durante o seu voto.
O G1 entrou em contato com a universidade e o Inep, responsável pelo Enade, e aguarda retorno.
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