O governador Eduardo Riedel sancionou a lei que cria um auxílio médico social para aposentados e pensionistas do Estado, no valor de R$ 300 por mês. A proposta foi enviada para Assembleia Legislativa, aprovada pelos deputados e agora foi publicada no Diário Oficial do Estado.
O benefício será para aposentados e pensionistas dos órgãos da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual, que recebam proventos ou pensão da MSPREV (Previdência do Mato Grosso do Sul), até o valor do teto do INSS, hoje em R$ 7.786.01. Ao todo 11.150 servidores (inativos) serão contemplados.
“O governador Eduardo Riedel nos orientou para pensarmos nas pessoas com menores salários. Dessa forma, criamos este auxílio médico social que é uma forma de atender o pleito”, destacou o secretário de Governo e Gestão Estratégica, Rodrigo Perez.
O benefício terá caráter indenizatório e não se incorpora aos proventos ou pensão para nenhum fim e não é computado para efeito de cálculos de gratificação, adicionais ou outros acréscimos.
A lei consta que na hipótese de pensão por morte seja concedida a mais de um dependente, o benefício será dividido de forma proporcional às cotas concedidas. A lei entra em vigor a partir desta publicação, com efeitos referentes a 1° de abril de 2024.
Atualmente, o Governo de Mato Grosso do Sul tem cerca de 29 mil servidores e pensionistas cadastrados na Agência de Previdência Social de MS. O benefício será pago a mais de 30% do quadro dos inativos do Estado. O impacto será de R$ 3,2 milhões por mês, com a utilização de recursos próprios do Governo do Estado, sem usar o fundo previdenciário da Ageprev.
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