A atuação da Agência Estadual de Regulação (AGEMS) na fiscalização garantiu a consumidores de energia elétrica do Estado a devolução de valores cobrados indevidamente em 34 mil faturas. São clientes da concessionária Energisa MS que têm sistemas de geração distribuída (GD), mais especificamente aqueles com energia fotovoltaica.
O montante a ser devolvido totaliza R$ 1,5 milhão.
Considerando as reclamações na Ouvidoria da ANEEL e também reclamações protocoladas diretamente na AGEMS, a fiscalização constatou em levantamento na distribuidora que houve a cobrança simultânea, atingindo no período fiscalizado, 34.548 faturas. A partir de outubro, a distribuidora já começou a ressarcir os usuários do prejuízo, com abatimento nas contas.
“Sob a orientação do governador Eduardo Riedel, nosso compromisso é assegurar que os contratos sejam cumpridos e que os serviços oferecidos aos usuários sejam de qualidade. Mas, acima de tudo, garantimos que o direito de cada consumidor seja respeitado, e é isso que a AGEMS faz de forma rigorosa em cada fiscalização”, afirma o diretor-presidente, Carlos Alberto de Assis.
A devolução é resultado direto da fiscalização minuciosa da AGEMS e envolve clientes que geram sua própria energia e injetam o excedente na rede elétrica.
A cobrança indevida ocorreu em faturas emitidas entre julho e novembro de 2023, quando, por um erro no sistema de faturamento, alguns consumidores foram onerados duas vezes: uma pelo “custo de disponibilidade” — valor fixo cobrado para manter o serviço à disposição — e outra pelo uso da energia injetada na rede, o que resultou em uma cobrança duplicada.
A partir de reclamações na Ouvidoria da ANEEL e também reclamações protocoladas diretamente na AGEMS, a fiscalização foi verificar junto à distribuidora o montante de faturas em que aconteceu a cobrança pelos custos da infraestrutura sem o devido abatimento da energia injetada pelo consumidor.
Novas regras e benefício para os consumidores
A mudança na forma de cobrança dos consumidores com geração própria foi necessária após a entrada em vigor da Lei 14.300/2022, considerada o Marco Legal da Geração Distribuída, que regulamenta a micro e minigeração distribuída no Brasil.
Essa lei trouxe novas regras de compensação de energia para consumidores que geram sua própria eletricidade. As distribuidoras precisaram ajustar gradativamente seus sistemas de faturamento para evitar cobranças erradas.
A fiscalização da Agência Reguladora foi conferir esses ajustes e eventuais falhas no período, que geraram duplicidade de cobrança.
O coordenador da Câmara Técnica de Energia, engenheiro Paulo Patrício da Silva explica que a checagem minuciosa de possíveis falhas no faturamento identificou prejuízo e por isso, a Agência determinou as devoluções nas próximas faturas a vencer.
O ressarcimento já começou. “Alguns clientes, inclusive, estão tendo a fatura zerada, já que o montante devolvido é suficiente para cobrir o valor integral do que seria a conta normal do mês”, relata o engenheiro
Regulação decisiva
“A atuação da AGEMS foi crucial para garantir essa devolução. O trabalho da equipe de fiscalização detectou a irregularidade e determinou as correções necessárias”, explica o diretor de Gás e Energia, Matias Gonsales. “A fiscalização não só assegura que os direitos dos consumidores sejam respeitados, como também fomenta a confiança no sistema regulatório, garantindo que a concessionária cumpra sua função de maneira transparente e correta”.
Entenda as ações e resultados da fiscalização
Mesmo o consumidor que gera a própria energia, precisa pagar os custos para ter uma disponibilidade mínima de energia da concessionária na rede. Precisa também pagar pela infraestrutura que faz a energia ser distribuída. Pela nova legislação da GD, parte desse custo é compensado pelo excedente de geração própria que o consumidor tiver. Se isso não for feito corretamente, pode ocorrer cobrança em duplicidade.
Determinação
Foi determinado pela AGEMS que, dentro do universo fiscalizado, a distribuidora completasse o levantamento de todos os casos de cobrança indevida, fizesse a devolução dos valores cobrados, e comprovasse à Agência as compensações com a relação completa das Unidades Consumidoras, com os meses e os valores devolvidos.
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