Contribuintes em dívida com o fisco estadual têm até esta semana para aderir ao Refis da Pandemia e negociar débitos relativos ao ICMS e ao ITCD. A adesão ao programa pode ser feita até a próxima quarta-freira, dia 30 de dezembro.
Neste programa de negociação, multas aplicadas pelo Procon, Iagro e Imasul também podem ser liquidadas com descontos.
O Refis da Pandemia foi pensado pelo Governo do Estado para facilitar a negociação de débitos vencidos até 31 de julho de 2020.
Condições
Em relação ao ICMS, débito à vista pode ser quitado com redução de 95% nas multas e juros. Para quem optar em dividir entre duas a 20 parcelas, o desconto é de 75%; entre 21 a 60 parcelas, redução de 60%.
Para quem foi punido por descumprimento de obrigações acessórias de ICMS, será concedida redução de 90% da multa; 70% para as opções entre duas a 20 parcelas e entre 21 a 60 cotas mensais, desconto de 50%.
Para os créditos tributários relativos ao ITCD, o desconto das multas no pagamento à vista é de 95%; entre duas e 20 parcelas, é de 75%; e entre 21 e 48 parcelas, o desconto é de 60%.
O programa também dá descontos para pagamento das multas aplicadas pelo Procon, Imasul e Iagro. Nesses casos, as condições de pagamento são as mesmas da modalidade do ICMS.
Bruno Chaves, Subcom
Foto: Marcos Santos
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