A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os valores recebidos por um dos cônjuges a título de indenização trabalhista, após a separação, e que foram relativos a direitos adquiridos durante o casamento, integram o patrimônio comum do casal e deve ser partilhado no divórcio.
O entendimento foi no julgamento do recurso de uma ex-esposa, inconformada com o acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que considerou que, em virtude das alterações introduzidas pelo Estatuto da Mulher Casada (Lei 4.121/62), no Código Civil de 1916, as verbas trabalhistas foram excluídas da comunhão universal e da comunhão parcial de bens.
Segundo a relatora, ministra Isabel Gallotti, esses recursos constituíram reserva pecuniária, espécie de patrimônio que, integra a comunhão e deve ser objeto da partilha decorrente da separação do casal.
O número do processo e o nome dos envolvidos não foram divulgados por causa do sigilo judicial.
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