O MPF (Ministério Público Federal) em Mato Grosso do Sul recomendou à prefeitura e à Câmara Municipal de Aparecida do Taboado que regularizem o funcionamento do Hospital Municipal Nossa Senhora Aparecida, atualmente administrado pela entidade privada Santa Casa de Misericórdia.
A prestação dos serviços públicos de saúde devem ser retomados pela administração municipal, devendo realizar licitações, concursos públicos e prestação de contas.
O MPF descobriu que o município terceiriza integralmente, desde 1997, os serviços de saúde do único hospital municipal. A lei determina que a intervenção privada deve ocorrer apenas de forma complementar ao SUS (Sistema Único de Saúde).
Auditoria realizada pela Cecaa (Coordenadoria Estadual de Controle, Avaliação e Auditoria), constatou que a Santa Casa ocupa o prédio do hospital municipal, recebe e gerencia as verbas federais repassadas à prefeitura e ainda prestava atendimento médico particular e por meio de convênios.
A investigação descobriu que a Santa Casa estava irregular no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde) e, portanto, inabilitada para receber verbas públicas. Para que ela pudesse receber os recursos federais, a prefeitura editou uma lei - inconstitucional - que permite o repasse.
Recursos públicos, contratações privadas
A auditoria constatou que associados da Santa Casa exerciam funções de direção no SUS, o que é ilegal. Além disso, mesmo recebendo verbas públicas, a Santa Casa não realiza concurso ou licitação quando precisa contratar pessoal ou adquirir materiais, obrigação de instituições que recebem dinheiro público.
De acordo com as investigações, a situação começou nas administrações anteriores - que também estão sendo investigadas - e continua com a atual gestão municipal.
A lei que autoriza a cessão do hospital municipal para a Santa Casa foi aprovada em 1997. Desde então, a gestão da entidade municipal e o recebimento de verbas públicas estão sob a administração da Santa Casa.
A prefeitura e a Câmara de Aparecida do Taboado têm o prazo de 15 dias, a contar do recebimento, para encaminhar resposta com relação às solicitações do MPF. (Com assessoria)
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