A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não é de responsabilidade do Poder Judiciário autorizar o funcionamento de rádio comunitária, mesmo se o processo que trata da habilitação da emissora ainda não tenha sido julgado definitivamente. Com esse entendimento, os ministros aceitaram os argumentos defendidos pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) contra a rádio mantida pelo Centro Comunitário Bom Jesus, em Pelotas (RS).
No caso, a Anatel moveu recurso no STJ contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que autorizou o funcionamento provisório de rádios comunitárias, enquanto não apreciados os pedidos de autorização definitiva. Os ministros consideraram que, nesses casos, a autorização prévia deve ser concedida pelo Poder Executivo, ainda que essas rádios comunitárias operem com sinais de baixa potência e sejam entidades sem fins lucrativos.
Segundo o relator, ministro Humberto Martins não cabe ao Judiciário entrar na esfera de competência do Poder Executivo. Entretanto, diante da demora do Executivo para analisar o processo administrativo, o Judiciário pode estipular um prazo razoável para que o pedido de concessão do serviço seja apreciado. Como não houve pedido no processo para que o Judiciário estabelecesse tal prazo, isso não pôde ser feito.
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