A cartilha está dividida em 13 capítulos e trata de assuntos como a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), “Obrigação de Despesa” e “Obrigação de Pagamento”, Contratação de Serviços de Natureza Continuada, Penalidades Aplicadas por Transgressões à LRF, Custeio de Obras e Serviços com Recursos de Convênio, Dívida e do Endividamento, Restos a Pagar, Despesa com Pessoal, Lei Eleitoral, Transmissão de Cargo, Fixação de Subsídios, Conservação do Patrimônio Público e Índices Constitucionais.
Além dos artigos técnicos, a cartilha traz um quadro geral resumido das punições aplicáveis às transgressões da LRF. De acordo com José Ancelmo, a cartilha foi elaborada por técnicos do Tribunal para orientação dos prefeitos e agentes públicos que encerram o ciclo do mandato municipal que marcou o início da vigência plena da LRF, a partir do exercício de 2001. O Conselheiro alerta que “o prefeito que não seguir esta cartilha certamente terá problemas com o Tribunal”.
Para José Ancelmo, este trabalho deve ajudar a evitar as chamadas heranças problemáticas, “que tanto transtorno causam àqueles que assumem uma prefeitura cujo antecessor não respeitou os preceitos constitucionais, nem soube administrar com equilíbrio as finanças públicas”. Segundo ele, a iniciativa da elaboração da cartilha decorre do compromisso que tem de diminuir as distâncias entre o Tribunal e seus jurisdicionados, “investindo na prevenção e na orientação daqueles que movimentam as riquezas públicas”.
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