De acordo com o projeto, que ainda será analisado em caráter terminativo pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o exame terá de ser oferecido pelo CFM em todas as unidades federadas pelo país. E somente poderão se inscrever para a realização da prova os portadores de diploma de graduação em Medicina.
Os médicos já inscritos nos respectivos conselhos regionais de Medicina, ainda segundo o texto, terão suas inscrições convalidadas e serão dispensados da realização do exame. Quando se tratar de diploma de graduação expedido por universidade estrangeira, por outro lado, a revalidação passará a ser feita, de acordo com a proposta, por certificado de aprovação no exame nacional.
O objetivo do projeto, de acordo com o senador, é o de instituir, a exemplo do que ocorre com os advogados recém-formados no Brasil, um “filtro” entre a diplomação e a prática profissional, como forma de impedir que médicos mal formados exerçam a profissão. Ele recorda que, segundo recente pesquisa da Universidade do Estado de São Paulo, 73% dos médicos entrevistados reconheceram já terem receitado medicamentos sem conhecer sua exata composição, e 40% admitiram que não lêem publicações médicas ou científicas.
- Fica evidente que nossas escolas médicas, com raras e boas exceções, não estão formando médicos, mas apenas diplomando-os. E, ao fazerem isto, agem de maneira irresponsável, porque lançam no mercado profissionais tecnicamente despreparados, incapazes de lidar com os problemas de saúde mais simples de nossa população – sustenta Tião Viana na justificação de seu projeto.
Agência Senado
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