Menu
FARMÁCIA_CENTROFARMA_FULL
quarta, 15 de janeiro de 2025
FARMÁCIA_CENTROFARMA_FULL
Busca
Busca
Brasil

Receber benefício do INSS por segurado falecido é crime

8 Jul 2004 - 07h41
 

Denúncias anônimas ao INSS apontam que familiares e amigos de segurados falecidos continuam recebendo o benefício concedido pela Previdência Social. A prática constitui crime de estelionato previsto no artigo 171 do Código Penal Brasileiro, cuja pena varia de um a cinco anos de reclusão, além de multa.

Uma das situações mais comuns ocorre quando o segurado entrega o cartão e a senha para um amigo ou alguém da família para efetuar, por ele, os saques mensais. Quando ocorre o óbito do segurado, o fato não é comunicado ao INSS nem pelos familiares nem pelo cartório. Assim, a pessoa, de posse do cartão e da senha, passa a receber, indevidamente, os valores referentes ao benefício.

Quando o INSS detecta casos dessa natureza, encaminha-os à Polícia Federal que, após investigação, remete-os à Justiça Federal para a instauração do competente processo criminal.

Outra situação freqüentemente detectada pela auditoria do Instituto decorre da falta de informação dos familiares ou mesmo da inércia em buscar a regularização junto ao INSS. Também é comum o fato de dependentes do segurado continuarem recebendo, após o óbito, o pagamento do benefício concedido ao titular, ao invés de legalmente requererem o benefício a que teriam direito, denominado pensão por morte.

Depois de alguns meses recebendo o benefício, o dependente procura o INSS para regularizar a situação, quando é informado que a pensão por morte que lhe é devida será concedida, a contar da data do requerimento, uma vez que já se passaram 30 dias do óbito, e que serão descontados os valores recebidos indevidamente.

Nesse caso específico, se ficar comprovado que não houve o intuito de enganar ou causar prejuízo à Previdência Social, é afastado o enquadramento da conduta no Código Penal, permanecendo, porém, o desconto dos valores pagos indevidamente.

Cartórios - Pelo que dispõe o artigo 68 da Lei 8.212/91, a obrigação de comunicar o óbito à Previdência Social é dos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais. Os cartórios devem informar ao INSS, até o dia 10 de cada mês, as mortes registradas no mês anterior e, também, a não ocorrência de falecimentos. A omissão por parte do cartório implica na aplicação de penalidades variáveis entre R$ 1.035,92 e R$ 103.592,44.

A informação encaminhada pelos cartórios deve chegar à Previdência Social por meio eletrônico (internet ou disquete). Para fazer a entrega pela internet, é preciso fazer um cadastro no Ministério da Previdência Social, pelo e-mail sisobi@previdencia.gov.br. Com o registro, o acesso ao Sisobinet, disponível no site www.previdencia.gov.br, é automático.

Para a entrega por disquete não é necessário fazer o cadastro. O disquete deve ser entregue no Serviço de Manutenção de Benefícios da Gerência Executiva da respectiva região.

Para evitar qualquer tipo de situação constrangedora, o INSS orienta a população beneficiária para que, em caso de óbito do titular, o fato seja informado, o mais rápido possível, à Agência da Previdência Social onde o benefício é mantido, a fim de que se proceda a transformação em pensão por morte, se for o caso, ou se cesse definitivamente o pagamento do benefício.

 

Agência Prev

Conecte-se conosco via WhatsApp!

Acesse o link abaixo e faça parte do nosso grupo VIP no WhatsApp para não perder nenhuma novidade.

Acessar Grupo VIP

Leia Também

Resultados do Enem 2024 já estão disponíveis na Página do Participante
Brasileira foi levada para a 12ª Delegacia de Mulher; Foto: Polícia Nacional
Brasileira é presa após agredir gestante com pedradas na fronteira
Polícia Civil descobre cemitério clandestino de rivais de do PCC em Lucas do Rio Verde - MT
FOTO: GEONE BERNARDO ALERTA PARA 34 CIDADES
ALERTA para chuvas intensas com ventos de até 60 km/h é disparado para 34 cidades de MS
Fachada da Receita Federal em Brasília. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Receita Federal ajusta regras do Pix sem criação de novos tributos

Mais Lidas

FOTO: CORREIO DO ESTADOMEGA SENA
Casal de MS ganhou na Justiça direito a receber prêmio de bolão não registrado na Mega-Sena
Carro bateu de frente com uma carreta / Reprodução / A Princesinha NewsPolicial
Morre uma das vítimas de acidente na BR-262
Policial
Tragédia em Brasilândia: Quatro membros de uma família perdem a vida em acidente fatal
Prefeito Cleber Dias, de Vicentina - FOTO: ROGÉRIO SANCHES / FÁTIMA NEWSVICENTINA NA LISTA
Vicentina terá mais de R$ 3 milhões para recapeamento de diversas ruas, prefeito comemora
FOTO: ASSESSORIA REUNIÃO CIDECO
CIDECO: Prefeitos da região prestigiam consórcio para viabilizar serviços e desenvolvimento