O Projeto de Lei 3904/04, apresentado pela deputada Teté Bezerra (PMDB-MT), atribui a responsabilidade civil pelos acidentes de trabalho envolvendo empregados terceirizados à empresa que incorrer no dolo ou na culpa. A matéria está sendo analisada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
A autora da proposta lembra que a Constituição inclui, entre os direitos do trabalhador, o seguro contra acidentes de trabalho, que deverá ser pago pelo empregador. "Entretanto, quando se trata de terceirização de serviços, discute-se de quem é a responsabilidade pela indenização, se da empresa prestadora de serviços ou da empresa contratante", observa a deputada.
Segundo Teté Bezerra, a proposta pretende resolver essa polêmica, ao estabelecer o critério da responsabilidade objetiva, seja por dolo ou por culpa.
A autora da proposta lembra que a Constituição inclui, entre os direitos do trabalhador, o seguro contra acidentes de trabalho, que deverá ser pago pelo empregador. "Entretanto, quando se trata de terceirização de serviços, discute-se de quem é a responsabilidade pela indenização, se da empresa prestadora de serviços ou da empresa contratante", observa a deputada.
Segundo Teté Bezerra, a proposta pretende resolver essa polêmica, ao estabelecer o critério da responsabilidade objetiva, seja por dolo ou por culpa.
Agência Câmara
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