Projeto de lei apresentado nesta terça-feira na Assembléia Legislativa institui normas para o cultivo da cana-de-açúcar em Mato Grosso do Sul. O projeto foi apresentado pelo deputado Amarildo Cruz (PT), que lidera a frente parlamentar em defesa do Meio Ambiente na Assembléia.
A proposta proíbe a queima da palha e o plantio no Pantanal e a 500 metros das margens de rios e nascentes. Por outro lado, o parlamentar quer priorizar a recuperação de áreas degradadas.
Cruz explicou que a medida atende o princípio do desenvolvimento sustentável, promovendo o desenvolvimento econômico de maneira compatível com a preservação ambiental.
O artigo 2º do projeto determina que o plantio da cana deverá obedecer ao princípio ambiental da recuperação das áreas degradadas, sem o desmatamento de novas áreas e sem a retirada da cobertura vegetal original, utilizando para tanto terras degradadas, ociosas ou sub-utilizadas, recuperando-as e incorporando-as às atividades agrícolas.
O projeto veda o procedimento da queima da palha na colheita da safra, devendo-se uitlizar outros sistemas, manuais ou mecanizados. Não será permitido o plantio de cana-de-açúcar na faixa de distância inferior a 500 metros de cada margem de rio ou nascente, independente da sua largura, para preservar as matas ciliares e evitar a contaminação dos recursos hídricos.
Também proíbe o plantio de cana-de-açúcar no Pantanal, mantendo a proibição da Lei 328, de 1982, apresentada pelo deputado estadual Ary Rigo (PDT), que abrange a bacia hidrográfica do Rio Paraguai.
A proposta também prevê que o governo estadual deverá promover o zooneamento econômico-ecológico do Estadop ara ordenar o processo de produção de álcool e açúcar, delimitando as áreas para cultivo da cana-de-açúcar.
Com assessoria
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