A Comissão de Defesa do Consumidor está apreciando o Projeto de Lei 3898/04, que proíbe o desligamento do aluno pela escola ou faculdade particular antes do final do semestre letivo. A proposta também obriga os estabelecimentos de ensino a entregar os documentos de transferência do estudante, mesmo em caso de inadimplência no pagamento das mensalidades.
O objetivo, segundo o deputado Júlio Lopes (PP-RJ), autor da proposta, é evitar prejuízos ao direito de acesso à educação. "Para benefício do aluno e desenvolvimento da educação, é imprescindível que o relacionamento entre escola e família seja harmônico, não podendo ser tratado apenas como uma relação de consumo, contratual ou comercial", explica o parlamentar.
Notificação prévia
De acordo com o projeto, a escola deverá notificar o estudante pelo menos duas vezes sobre a existência de mensalidades em atraso. Se não a dívida não for quitada, o aluno será avisado, com antecedência mínima de 30 dias, de que ocorrerá a rescisão do contrato.
O texto também permite às escolas, na fixação do valor das anuidades ou semestralidades, considerar os gastos com o aprimoramento de seu projeto didático-pedagógico, assim como as despesas relativas à atualização de seus custos de pessoal. A anuidade ou semestralidade deverá ser dividida, respectivamente, em 12 ou seis parcelas mensais iguais, e não poderá ser reajustada antes de um ano.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como tramita em caráter conclusivo, pode seguir para o Senado sem passar pelo Plenário da Câmara.
O objetivo, segundo o deputado Júlio Lopes (PP-RJ), autor da proposta, é evitar prejuízos ao direito de acesso à educação. "Para benefício do aluno e desenvolvimento da educação, é imprescindível que o relacionamento entre escola e família seja harmônico, não podendo ser tratado apenas como uma relação de consumo, contratual ou comercial", explica o parlamentar.
Notificação prévia
De acordo com o projeto, a escola deverá notificar o estudante pelo menos duas vezes sobre a existência de mensalidades em atraso. Se não a dívida não for quitada, o aluno será avisado, com antecedência mínima de 30 dias, de que ocorrerá a rescisão do contrato.
O texto também permite às escolas, na fixação do valor das anuidades ou semestralidades, considerar os gastos com o aprimoramento de seu projeto didático-pedagógico, assim como as despesas relativas à atualização de seus custos de pessoal. A anuidade ou semestralidade deverá ser dividida, respectivamente, em 12 ou seis parcelas mensais iguais, e não poderá ser reajustada antes de um ano.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como tramita em caráter conclusivo, pode seguir para o Senado sem passar pelo Plenário da Câmara.
Agência Câmara
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