O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) calcula que, em junho deste ano, 11,7% da população estava desempregada. Diversas proposições em tramitação na Câmara buscam reduzir esses índices. Entre elas, o Projeto de Lei Complementar 193/04, do deputado Eduardo Valverde (PT-RO), que pretende autorizar o desempregado a sacar o saldo da conta do PIS/Pasep para a compra de instrumentos de trabalho.
A intenção é permitir que os recursos possam financiar o início de uma atividade econômica que gere renda e ocupação para aquele trabalhador desempregado. O parlamentar explica que, atualmente, só é possível sacar o dinheiro do PIS/Pasep em casos de aposentadoria e morte do beneficiário.
Favorecidos
De acordo com o texto, só serão beneficiados pelo projeto os trabalhadores que forem cadastrados há pelo menos cinco anos no PIS/Pasep, estiverem desempregados há, no mínimo, três anos e, ainda, forem cadastrados no Sistema Nacional de Emprego (Sine).
Os recursos do PIS/Pasep constituem o Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT) e são aplicados em programas de geração de emprego e renda e qualificação profissional. Eduardo Valverde acredita que a ampliação proposta para o uso desses recursos dará "eficácia ao fundo público e atenderá sua finalidade social".
Trâmite
A matéria foi apensada ao Projeto de Lei Complementar 4/91, que autoriza as pessoas cadastradas no PIS/Pasep que tenham casado antes de 1971 a receberem o saldo existente na conta. A proposição já foi aprovada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Agora, aguarda a inclusão da proposta na pauta do Plenário da Câmara.
A intenção é permitir que os recursos possam financiar o início de uma atividade econômica que gere renda e ocupação para aquele trabalhador desempregado. O parlamentar explica que, atualmente, só é possível sacar o dinheiro do PIS/Pasep em casos de aposentadoria e morte do beneficiário.
Favorecidos
De acordo com o texto, só serão beneficiados pelo projeto os trabalhadores que forem cadastrados há pelo menos cinco anos no PIS/Pasep, estiverem desempregados há, no mínimo, três anos e, ainda, forem cadastrados no Sistema Nacional de Emprego (Sine).
Os recursos do PIS/Pasep constituem o Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT) e são aplicados em programas de geração de emprego e renda e qualificação profissional. Eduardo Valverde acredita que a ampliação proposta para o uso desses recursos dará "eficácia ao fundo público e atenderá sua finalidade social".
Trâmite
A matéria foi apensada ao Projeto de Lei Complementar 4/91, que autoriza as pessoas cadastradas no PIS/Pasep que tenham casado antes de 1971 a receberem o saldo existente na conta. A proposição já foi aprovada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Agora, aguarda a inclusão da proposta na pauta do Plenário da Câmara.
Agência Câmara
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