As multas aplicadas sobre estas situações variam de R$ 127, 69 (equipamentos e itens de segurança) a R$ 191,54 (transportar criança inadequadamente). Além do veículo, as condições do motorista também são verificadas. O condutor tem que ter curso de formação específica, habilitação categoria “D”, não ter cometido infração grave, gravíssima ou ser reincidente na infração média e não ter antecedentes criminais.
A PRF está inserida no contexto da fiscalização do transporte escolar em Mato Grosso do Sul juntamente com Agesul, Agepan, Assomasul, Ciptran, Cetran/MS, Dnit, Ministério Público Estadual, Tribunal de Contas do Estado do MS, Secretaria de Educação do MS e Detran/MS participam conjuntamente na Gestão e Política do transporte escolar no Mato Grosso do Sul.
A vistoria do transporte escolar é feito pelo Detran-MS duas vezes, no início e no meio do ano. O objetivo é verificar as condições do veículo, como tacógrafo, pneus, cinto de segurança para todos os escolares, extintor de incêndio, sinalização, e outros itens que garantem a segurança das crianças. Ou seja, uma preocupação com a segurança dos transportados.
Após a vistoria e consequente aprovação, o Detran/MS lavra uma autorização (selo) que identifica o veículo que foi devidamente vistoriado e aprovado, devido ser afixado no para-brisa dianteiro do veículo. Tal situação dá uma garantia ao consumidor que utiliza desse meio de transporte.
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