A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público está analisando o Projeto de Lei 3879/04, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que inclui a Previdência Social nas atividades essenciais à população durante o período de greve.
A proposta altera a lei sobre o exercício do direito de greve. Atualmente, essa norma define que, durante a paralisação, os sindicatos, empregadores e trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da população.
Perigo iminente
Pelo texto, são necessidades inadiáveis da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população. A lei considera serviços ou atividades essenciais o tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; assistência médica e hospitalar; distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; funerários; transporte coletivo; captação e tratamento de esgoto e lixo; entre outros.
Rotina de humilhações
O autor da proposta explica que respeita o direito dos servidores de se mobilizarem em torno da melhoria de suas condições de trabalho e sabe o quanto elas são penosas em algumas áreas do serviço público. Porém, para o deputado, o legítimo exercício do direito de greve não pode ignorar a rotina de vexames, humilhações e sofrimento a que são submetidos os segurados da Previdência Social. "Os contribuintes e consumidores não podem ser abandonados em longas filas, madrugadas frias a dentro, dias inteiros, jogados ao chão, doentes, com fome e frio, à espera de atendimento", afirma.
Tramitação
Na Comissão de Trabalho, foi designado como relator o deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA). A proposta, que tramita em caráter conclusivo, foi apensada ao projeto de lei 1418/03, do ex-deputado Rogério Silva, que inclui como serviço ou atividade essencial à população o atendimento ao segurado da Previdência e Assistência Social. O projeto será examinado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta altera a lei sobre o exercício do direito de greve. Atualmente, essa norma define que, durante a paralisação, os sindicatos, empregadores e trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da população.
Perigo iminente
Pelo texto, são necessidades inadiáveis da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população. A lei considera serviços ou atividades essenciais o tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; assistência médica e hospitalar; distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; funerários; transporte coletivo; captação e tratamento de esgoto e lixo; entre outros.
Rotina de humilhações
O autor da proposta explica que respeita o direito dos servidores de se mobilizarem em torno da melhoria de suas condições de trabalho e sabe o quanto elas são penosas em algumas áreas do serviço público. Porém, para o deputado, o legítimo exercício do direito de greve não pode ignorar a rotina de vexames, humilhações e sofrimento a que são submetidos os segurados da Previdência Social. "Os contribuintes e consumidores não podem ser abandonados em longas filas, madrugadas frias a dentro, dias inteiros, jogados ao chão, doentes, com fome e frio, à espera de atendimento", afirma.
Tramitação
Na Comissão de Trabalho, foi designado como relator o deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA). A proposta, que tramita em caráter conclusivo, foi apensada ao projeto de lei 1418/03, do ex-deputado Rogério Silva, que inclui como serviço ou atividade essencial à população o atendimento ao segurado da Previdência e Assistência Social. O projeto será examinado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara
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