Falta pouco tempo para encerrar o prazo para os poupadores entrarem na Justiça, requerendo as perdas que tiveram com a caderneta em 1991, devido à implantação do Plano Collor II.
Aqueles que tinham conta-poupança entre janeiro e fevereiro de 1991 podem tentar reaver as perdas geradas pelo plano econômico. O prazo termina no fim deste mês. Para tanto, em primeiro lugar, é preciso ter os extratos da conta-poupança de janeiro, fevereiro e março daquele ano.
Os documentos são importantes no processo. Contudo, segundo o advogado do escritório S.F. Araujo de Castro Rangel Advogados, Sebastião Rangel, mesmo quem ainda não tem os extratos pode entrar na Justiça. “Dá para entrar com a ação sem os extratos. Mas eles serão pedidos”, afirmou o especialista, que ainda alerta: “não deixe para a última hora”.
Como entrar com a ação?
Rangel explica que, para valores de indenizações de até 40 salários mínimos contra bancos privados e estaduais, os poupadores devem entrar com ações nos Juizados Especiais Estaduais.
Para indenizações de até 60 salários mínimos, o requerimento deve ser feito no Juizado Especial Federal. Quem tiver ações para impetrar contra a Caixa Econômica Federal deve também ir ao Juizado Federal.
Os poupadores cujas ações tenham valor acima de 60 salários mínimos devem procurar a Defensoria Pública da União. De acordo com Rangel, nos casos de ações a serem impetradas na Justiça Estadual, os poupadores podem abdicar do advogado, o que não é possível fazer nos casos da Justiça Federal.
Para o processo, quem não tiver os extratos deve fazer um requerimento ao banco no qual tinha a conta-poupança pedindo à instituição que conceda os documentos do período em até sete dias úteis. “O banco, muitas vezes, cria dificuldades para entregar os documentos, mas ele tem de entregar”, afirma Rangel.
Por isso, reforça o advogado, os poupadores não devem deixar para a última hora. “Muitos deixaram de entrar com a ação e perderam a oportunidade de reaver o dinheiro”, disse. Além dos extratos, os poupadores precisarão do CPF e RG.
Na espera
Após entrar com a ação, os poupadores têm de esperar o resultado, mas não por muito tempo, na avaliação de Rangel. “Em média, o tempo para o julgamento desse tipo de processo é de um ano. Mas vai depender do caso”, ressalta.
De acordo com o advogado, dificilmente, no fim, o resultado é negativo para o poupador. “A Justiça já tem um entendimento a favor dos poupadores”, afirma.
O que está em jogo?
Quem deve entrar com ações na Justiça contra o Plano Collor são os poupadores que não tiveram os saldos de suas cadernetas corrigidos em 21,87% em janeiro de 1991. Com a implantação do Plano, esses poupadores ganharam apenas 7%. A ação é para reaver a diferença na correção, de 14,87%.
Além dessa diferença, o poupador também receberá os juros da caderneta e os juros moratórios, de 0,5% ao mês e de 1% ao mês, respectivamente, segundo Rangel. Os valores são reconhecidos pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).
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