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Brasil

Mudanças na Lei Pelé pretendem valorizar atletas e clubes

1 Jun 2010 - 09h38Por TV Morena

O projeto que propõe alterações na Lei Pelé deverá ser votado na próxima quarta-feira (2). De acordo com o texto, o atleta em formação terá garantida a assistência educacional, psicológica, médica e odontológica e o período de formação não pode ultrapassar quatro horas diárias e deverá ser sempre ajustada aos horários do currículo escolar ou curso profissionalizante.

Por outro lado, a entidade desportiva poderá receber indenização de até 200 vezes os gastos comprovados com o atleta em formação, se ficar impossibilitada de assinar o primeiro contrato por oposição do atleta ou quando ele se vincular a outra entidade de prática sem sua autorização. Além disso, a entidade terá direito de preferência para a primeira renovação do contrato do atleta nos primeiros três anos de sua profissionalização.

Segundo o relator, senador Álvaro Dias (PSDB-PR), o aumento da transferência de jogadores para o exterior se deve ao fim do “passe”. Para ele, se por um lado o fim do vínculo esportivo faz com que a maioria dos atletas sejam vendidos para clubes estrangeiros, por outro, não se pode permitir que “gestões amadoras” impossibilitem ações a longo prazo. “A incapacidade de gerar receitas superiores às despesas faz com que a única fonte realmente significativa de recursos para os clubes seja a venda de atletas”, explicou.

As entidades responsáveis pela formação do atleta vão receber 5% do valor pago pela transferência nacional do esportista: 1% para cada ano de formação do atleta, dos 14 aos 16 anos, e O,5% para cada ano de formação, dos 18 e 19 anos. Álvaro Dias explicou que a ideia é permitir que os clubes tenham condições financeiras de se manter e continuar o trabalho de formação de novos atletas e também de manter os jogadores profissionais no Brasil.

“Não parece razoável que times como Flamengo e Corinthians que, somados, contam com mais de 50 milhões de torcedores, não tenham condições econômicas, pelo menos aproximadas, às dos grandes times europeus. De outra parte, também não podemos nos acostumar com o fato de torcermos por uma seleção brasileira formada exclusivamente por atletas que jogam fora do Brasil”.

O projeto prevê ainda as hipóteses de nulidade de contrato firmado entre o atleta e o agente desportivo: em caso de restrição à liberdade de trabalho, quando houver obrigações consideradas abusivas ou tratarem de gerenciamento de carreira de atleta em formação menor de 18 anos.

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