Foi publicada hoje (25) no Diário Oficial da União a medida provisória (MP 373) que concede pensão especial às pessoas atingidas por hanseníase que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia até 31 de dezembro de 1986.
A pensão especial, de R$ 750, é mensal e vitalícia, não podendo ser transferida para dependentes e herdeiros. Segundo a medida provisória, o valor da pensão será reajustado anualmente, conforme os índices concedidos aos benefícios de valor superior ao piso do Regime Geral de Previdência Social.
A pensão deve ser requerida ao Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República e caberá ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o pagamento. "O recebimento da pensão especial não impede a fruição de qualquer benefício previdenciário", destaca a MP.
A medida foi assinada na tarde de ontem (24) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em cerimônia no Palácio do Planalto.
A pensão especial, de R$ 750, é mensal e vitalícia, não podendo ser transferida para dependentes e herdeiros. Segundo a medida provisória, o valor da pensão será reajustado anualmente, conforme os índices concedidos aos benefícios de valor superior ao piso do Regime Geral de Previdência Social.
A pensão deve ser requerida ao Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República e caberá ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o pagamento. "O recebimento da pensão especial não impede a fruição de qualquer benefício previdenciário", destaca a MP.
A medida foi assinada na tarde de ontem (24) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em cerimônia no Palácio do Planalto.
MS Notícias
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