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A Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição. Assim, estão sujeitos ao cancelamento todos os eleitores que não votaram e não justificaram nos dois turnos das eleições 2006 e no Referendo de 2005.
O eleitor faltoso deve comparecer a um cartório eleitoral (de preferência onde está inscrito) munido de documento de identidade, título eleitoral e, se for o caso, os comprovantes de justificativa ou de recolhimento de multa (entre R$ 1,06 e R$ 3,51).
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