Dos 199.968 trabalhadores identificados com direito ao abono salarial do PIS no Mato Grosso do Sul, 179.371 já compareceram para receber o benefício, injetando mais de R$ 91 milhões na economia do Estado. Os trabalhadores que ainda não sacaram o abono no valor de um salário mínimo vigente poderão fazê-lo, até 30 de junho deste ano.
Os trabalhadores podem retirar o abono salarial ou os rendimentos do PIS com o Cartão do Cidadão e senha nas máquinas de auto-atendimento, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, inclusive em finais de semana. Quem não tem o Cartão do Cidadão deve procurar uma agência da Caixa, levando documento de identidade e comprovante de inscrição no PIS.
O abono salarial é pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e a gestão do programa é feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Já os rendimentos do PIS são pagos com recursos do Fundo de Participação do PIS/Pasep. A Caixa esclarece dúvidas pelo telefone 0800 726 0101 ou no site www.caixa.gov.br – Portal “Para Você”.
O pagamento do PIS – Abono Salarial e Rendimentos – pode ser realizado de três formas: crédito em conta, pela empresa ou com o Cartão do Cidadão. Para os clientes da Caixa, os benefícios estão sendo creditados na conta e liberados desde o dia 20 de agosto deste ano. Pela empresa, se a instituição for conveniada com a Caixa, os benefícios já estão incluídos nos contracheques de julho ou agosto. Com o Cartão do Cidadão e senha cadastrada, o cidadão pode sacar o benefício de acordo com o calendário de pagamento nos terminais de auto-atendimento, casas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui ou agências da Caixa.
QUEM TEM DIREITO
Ao Abono – Se o trabalhador foi cadastrado no PIS ou Pasep até 2005 (cinco anos de cadastramento); trabalhou no mínimo 30 dias, consecutivos ou não, no ano de 2009, com carteira de trabalho assinada por empresa; recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais e teve seus dados informados corretamente pela empresa no Ministério do Trabalho, na RAIS do ano-base 2009, então deve prestar atenção ao Calendário do PIS, pois tem direito ao Abono.
Aos Rendimentos do PIS – Tem direito ao saque de rendimentos o trabalhador que foi cadastrado no PIS/Pasep até 04/10/1988 e que tenha saldo na conta PIS. O pagamento obedece ao mesmo calendário do Abono Salarial.
Ao Saldo da conta PIS – Atualmente, é permitido o saque do saldo de quotas da conta PIS pelos motivos previstos em lei: aposentadoria, invalidez permanente, reforma militar, transferência para a reserva remunerada, AIDS ou câncer do titular ou de seus dependentes, morte do titular, benefício assistencial à pessoa portadora de deficiência e ao idoso e participante com idade igual ou superior a 70 anos.
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