Segundo a Justiça, não foi dado direito aos vereadores Josué de Pádua Melo (PMDB, ex-PSDB) e Silvana Cândido (PMDB, ex-PP) de responder às acusações e de se defender. Além desse argumento, o advogado dos parlamentares, Paulo de Oliveira, defendeu que a infidelidade partidária não está prevista na Constituição Federal como fator determinante para perda de mandato.
A decisão pelo afastamento foi do presidente da Câmara de Vereadores e presidente do PMDB local, Ariovaldo Robles, por ato administrativo, tendo como base o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que os mandatos pertencem ao partido, e não mais ao eleito.
A decisão judicial também revogou a posse dos suplentes, que tinham assumido na última segunda-feira. O presidente da Câmara disse que vai aguardar a decisão final da Justiça sobre o caso.
Já o advogado dos vereadores estuda a possibilidade de entrar com ação de reparação de danos morais contra Robles. No primeiro caso de cassação de mandato por infidelidade partidária, com base na decisão do TSE, no dia 13, em Guarapuava, no centro-sul do Paraná, o vereador Osdival Gomes da Costa (PP, ex-PMDB) também conseguiu voltar com liminar judicial.
Estadão
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