Com a cassação pelo TRF (Tribunal Regional Federal) da liminar que impedia a cessão de dois lugares nos ônibus interestaduais para idosos acima de 60 anos com renda de até dois salários mínimos, a orientação agora é para que as pessoas que se enquadram nas exigências procurem a Prefeitura de seus respectivos municípios, nos setores de assistência social, e retirem os formulários, encaminhando em seguida à empresa pela qual desejem viajar.
A explicação partiu do diretor presidente da Agepan (Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos), Anísio Tiago, em entrevista ao Programa Noticidade (97 FM). O presidente esclareceu ainda que a viagem deve ser comunicada com antecedência e caso a empresa aponte que os dois lugares gratuitos já estão ocupados por outros idosos, a mesma deverá conceder desconto mínimo de 50%, conforme o Estatuto do Idoso.
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