Os contratantes com financiamentos do FCO (Fundo Constitucional de Financiamento do Centro- Oeste) nas áreas rural e empresarial poderão renegociar suas dívidas. É o que foi decidido em reunião promovida no dia 30, do Conselho Deliberativo do Fundo.
Só poderá renegociar financaimentos, os mutuáios que comprovarem incapacidade de pagamento provocada por problemas na comercialização de produtos, perdas na safra motivados por problemas climáticos, por exemplo. Os encargos deverão ser mantidos na repactuação.
O FCO existe desde 1998 e prevê destinação de 51% de sua receita para pequenos e micro produtores e empresários. O agente operador do fundo é o Banco do Brasil.
Só poderá renegociar financaimentos, os mutuáios que comprovarem incapacidade de pagamento provocada por problemas na comercialização de produtos, perdas na safra motivados por problemas climáticos, por exemplo. Os encargos deverão ser mantidos na repactuação.
O FCO existe desde 1998 e prevê destinação de 51% de sua receita para pequenos e micro produtores e empresários. O agente operador do fundo é o Banco do Brasil.
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