Menu
FARMÁCIA_CENTROFARMA_FULL
quarta, 15 de janeiro de 2025
FARMÁCIA_CENTROFARMA_FULL
Busca
Busca
Brasil

Empresa que contratar recém-formado pode ter benefício

19 Jul 2004 - 13h48
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público está examinando o Projeto de Lei 3663/04, do deputado Luiz Carlos Santos (PFL-SP), que concede incentivo fiscal às empresas que contratarem profissionais recém-formados no ensino superior ou médio-profissionalizante.
Pelo proposta, a pessoa jurídica contribuinte do Imposto de Renda (IR) poderá deduzir do imposto devido as despesas com salários e encargos sociais referentes à contratação de profissionais recém-formados no ensino superior ou médio-profissionalizante
A dedução, explica o autor, não poderá exceder em cada exercício financeiro a 10% da folha de pagamento, a 2% do imposto devido pela pessoa jurídica e, cumulativamente com o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e com o Programa de Desenvolvimento Tecnológico Industrial (PDTI), a 4%.
A proposição ainda estabelece que as despesas não deduzidas no exercício financeiro correspondente poderão ser transferidas para dedução nos dois exercícios financeiros subseqüentes.
O projeto considera recém-formado, no ensino superior ou médio-profissionalizante, o profissional cuja data de diplomação não ultrapasse 12 meses.

Estímulo
O autor lembra que assim como a educação, o trabalho é um direito social. "Dada a notória dificuldade de os recém-formados conseguirem emprego, pela pouca experiência, o Estado deve criar meios para esses profissionais se integrarem à população economicamente ativa", afirma.
A proposição busca atender às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal com o estabelecimento de um percentual máximo de dedução, tanto individual quanto cumulativo com outros benefícios fiscais. O deputado explica que esse percentual máximo cumulativo de dedução é igual ou inferior ao já existente: é inferior quando se consideram o PAT e o PDTI aprovado até 1993 (8%), e é igual para o PAT e o PDTI aprovado após 1993 (4%). Desse modo, observa o autor, o limite global de dedução não traria repercussões orçamentárias e financeiras que não estivessem previstas no orçamento.

Parecer pela rejeição
A relatora na comissão, deputada Ann Pontes (PMDB-PA), apresentou parecer pela rejeição. Segundo a relatora, o projeto, caso aprovado, pode causar desvios de aplicação e interpretação da norma perniciosos às relações de trabalho.
 
Estadão

Participe do nosso canal no WhatsApp

Clique no botão abaixo para se juntar ao nosso novo canal do WhatsApp e ficar por dentro das últimas notícias.

Participar

Leia Também

Resultados do Enem 2024 já estão disponíveis na Página do Participante
Brasileira foi levada para a 12ª Delegacia de Mulher; Foto: Polícia Nacional
Brasileira é presa após agredir gestante com pedradas na fronteira
Polícia Civil descobre cemitério clandestino de rivais de do PCC em Lucas do Rio Verde - MT
FOTO: GEONE BERNARDO ALERTA PARA 34 CIDADES
ALERTA para chuvas intensas com ventos de até 60 km/h é disparado para 34 cidades de MS
Fachada da Receita Federal em Brasília. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Receita Federal ajusta regras do Pix sem criação de novos tributos

Mais Lidas

FOTO: CORREIO DO ESTADOMEGA SENA
Casal de MS ganhou na Justiça direito a receber prêmio de bolão não registrado na Mega-Sena
Carro bateu de frente com uma carreta / Reprodução / A Princesinha NewsPolicial
Morre uma das vítimas de acidente na BR-262
Policial
Tragédia em Brasilândia: Quatro membros de uma família perdem a vida em acidente fatal
Prefeito Cleber Dias, de Vicentina - FOTO: ROGÉRIO SANCHES / FÁTIMA NEWSVICENTINA NA LISTA
Vicentina terá mais de R$ 3 milhões para recapeamento de diversas ruas, prefeito comemora
FOTO: ASSESSORIA REUNIÃO CIDECO
CIDECO: Prefeitos da região prestigiam consórcio para viabilizar serviços e desenvolvimento