As doenças crônicas poderão ser incluídas nos casos atendidos pelos programas públicos de distribuição de remédios. A mudança está prevista no projeto de lei 3706/04, do deputado Eduardo Paes (PSDB-RJ). Pela proposta, é considerada doença crônica toda enfermidade de longa duração e que provoque invalidez em graus variáveis, devido a causas não-reversíveis, que exigem formas particulares de reeducação, terapias permanentes, controle periódico ou tratamento regular.
Relação de doenças
De acordo com o texto do projeto, incluem-se no conceito de doenças crônicas, estabelecidas pelo Ministério da Saúde, entre outras, as seguintes doenças:
1 - Insuficiência cardíaca congestiva ou cardiomiopatia;
2 - Doença pulmonar crônica ativa ou asma crônica;
3 - Artrite Reumatóide, Artrite Reumatóide Juvenil ou Artrite Psoriática;
4 - Lupus Eritromatoso Sistêmico, Espondilite Anquilosante, Dermatomiose ou Paraplegia;
5 - Miastenia grave ou doença desmielinizante;
6 - Doença do neurônio motor ou Mal de Parkinson;
7 - Aids;
8 - Diabetes e Fibromialgia;
9 - Câncer e Psoríase Crônica.
Medicamentos
De acordo com o projeto, os portadores de doenças crônicas receberão, gratuitamente, do Sistema Único de Saúde (SUS), através de Secretarias Estaduais ou Municipais de Saúde, toda a medicação e material médico necessários ao seu tratamento. Para isso, estarão isentos da necessidade de realizar procedimentos judiciais. A proposta determina também que a aquisição do medicamento ou material deverá ser feita diretamente nas Secretarias Estaduais ou Municipais de Saúde e só poderá ser feita com a apresentação de Laudo Médico e Receituário do SUS ou Unidade Hospitalar respectiva, com validade inferior a 30 dias; as Secretarias Estaduais e Municipais deverão se adequar para atender os respectivos pacientes, disponibilizando os medicamentos de forma centralizada em um único setor, unidade hospitalar, local ou departamento.
Prazos e recursos
A aquisição dos medicamentos e materiais, conforme o projeto, será efetivada no prazo de 5 dias a partir da apresentação do requerimento e apresentação do laudo e receituário médico. As despesas decorrentes do fornecimento dos respectivos medicamentos e materiais serão provenientes dos recursos orçamentários do SUS repassados ao estado e município. A previsão orçamentária e a distribuição deverão ser calculadas para que não haja interrupção no fornecimento da medicação. Se a prescrição médica caracterizar tempo indeterminado ou necessidade do fornecimento do medicamento ou material por mais de um mês, as secretarias estaduais e municipais deverão fornecer o medicamento e material de acordo com esta previsão e paralelamente deverão realizar o acompanhamento deste paciente. Pelo projeto, os estados e municípios ficam obrigados a informar aos portadores de doenças crônicas sobre acordos bilaterais sobre distribuição específica de cada medicamento.
Agilidade no processo
Eduardo Paes explica que seu projeto visa, a exemplo do que se faz em âmbito federal em relação à Aids, agilizar o processo para aquisição do medicamento, mediante a padronização dos tratamentos de doenças crônicas e minimização dos procedimentos burocráticos. "Nesses casos, a interrupção ou a falta de tratamento necessário pode implicar em complicações mais graves e, por vezes, irreversíveis", ressalta o autor da proposta. Ele destaca também que a proposta objetiva responsabilizar objetivamente o estado e município "pelos danos provocados em virtude dos costumeiros atrasos de fornecimento de medicamentos e materiais, cuja gratuidade decorre da legislação que disciplina o SUS."
Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL 2672/02, do Senado Federal, que inclui os portadores dos vírus das hepatites no benefício de distribuição gratuita de medicamentos, já previsto para os portadores do HIV e doentes de AIDS. As matérias, que tramitam em caráter conclusivo, estão na Comissão de Seguridade Social e Família, onde foi designado como relator o deputado Rafael Guerra (PSDB-MG). As proposições também serão apreciadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Relação de doenças
De acordo com o texto do projeto, incluem-se no conceito de doenças crônicas, estabelecidas pelo Ministério da Saúde, entre outras, as seguintes doenças:
1 - Insuficiência cardíaca congestiva ou cardiomiopatia;
2 - Doença pulmonar crônica ativa ou asma crônica;
3 - Artrite Reumatóide, Artrite Reumatóide Juvenil ou Artrite Psoriática;
4 - Lupus Eritromatoso Sistêmico, Espondilite Anquilosante, Dermatomiose ou Paraplegia;
5 - Miastenia grave ou doença desmielinizante;
6 - Doença do neurônio motor ou Mal de Parkinson;
7 - Aids;
8 - Diabetes e Fibromialgia;
9 - Câncer e Psoríase Crônica.
Medicamentos
De acordo com o projeto, os portadores de doenças crônicas receberão, gratuitamente, do Sistema Único de Saúde (SUS), através de Secretarias Estaduais ou Municipais de Saúde, toda a medicação e material médico necessários ao seu tratamento. Para isso, estarão isentos da necessidade de realizar procedimentos judiciais. A proposta determina também que a aquisição do medicamento ou material deverá ser feita diretamente nas Secretarias Estaduais ou Municipais de Saúde e só poderá ser feita com a apresentação de Laudo Médico e Receituário do SUS ou Unidade Hospitalar respectiva, com validade inferior a 30 dias; as Secretarias Estaduais e Municipais deverão se adequar para atender os respectivos pacientes, disponibilizando os medicamentos de forma centralizada em um único setor, unidade hospitalar, local ou departamento.
Prazos e recursos
A aquisição dos medicamentos e materiais, conforme o projeto, será efetivada no prazo de 5 dias a partir da apresentação do requerimento e apresentação do laudo e receituário médico. As despesas decorrentes do fornecimento dos respectivos medicamentos e materiais serão provenientes dos recursos orçamentários do SUS repassados ao estado e município. A previsão orçamentária e a distribuição deverão ser calculadas para que não haja interrupção no fornecimento da medicação. Se a prescrição médica caracterizar tempo indeterminado ou necessidade do fornecimento do medicamento ou material por mais de um mês, as secretarias estaduais e municipais deverão fornecer o medicamento e material de acordo com esta previsão e paralelamente deverão realizar o acompanhamento deste paciente. Pelo projeto, os estados e municípios ficam obrigados a informar aos portadores de doenças crônicas sobre acordos bilaterais sobre distribuição específica de cada medicamento.
Agilidade no processo
Eduardo Paes explica que seu projeto visa, a exemplo do que se faz em âmbito federal em relação à Aids, agilizar o processo para aquisição do medicamento, mediante a padronização dos tratamentos de doenças crônicas e minimização dos procedimentos burocráticos. "Nesses casos, a interrupção ou a falta de tratamento necessário pode implicar em complicações mais graves e, por vezes, irreversíveis", ressalta o autor da proposta. Ele destaca também que a proposta objetiva responsabilizar objetivamente o estado e município "pelos danos provocados em virtude dos costumeiros atrasos de fornecimento de medicamentos e materiais, cuja gratuidade decorre da legislação que disciplina o SUS."
Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL 2672/02, do Senado Federal, que inclui os portadores dos vírus das hepatites no benefício de distribuição gratuita de medicamentos, já previsto para os portadores do HIV e doentes de AIDS. As matérias, que tramitam em caráter conclusivo, estão na Comissão de Seguridade Social e Família, onde foi designado como relator o deputado Rafael Guerra (PSDB-MG). As proposições também serão apreciadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara
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