Os produtores rurais de todo o Brasil tem até o dia 30 de setembro para apresentar a Receita Federal a declaração do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural). A entrega é obrigatória para pessoa física ou jurídica, que possua propriedade rural em todo território brasileiro.
Segundo o assessor de agricultura da Famasul (Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul), Laurindo Petelinkar, quem não declarar o ITR sofrerá as penalidades cabíveis com pagamento de multa, com juros de 1% ao mês (por atraso), e ainda outras taxas devidas.
Além do ITR, o produtor rural também terá que encaminhar outro documento, dessa vez ao IBAMA (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente). Trata-se do ADA (Ato Declaratório Ambiental), referente às reservas legais e outras áreas de interesse ambiental.
O prazo para entrega do ADA é de 6 meses após o vencimento do ITR, ou seja, 30 de março de 2005. "Não vale a pena o produtor atrasar ou não declarar, é muito simples fazer qualquer uma das declarações", afirma Laurindo. Ambas as declarações podem ser entregues pela internet, disquete ou formulário.
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