Os contribuintes que ainda não fizeram a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2007 têm até a próxima segunda-feira (30) para acertar as contas com o leão. Depois dessa data, segundo a Receita Federal, o contribuinte estará sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74. O valor da penalidade, porém, pode chegar a 20% do imposto devido.
Até a última sexta-feira (20), dos 23,5 milhões de contribuintes brasileiros que prestam contas este ano, somente 11,8 milhões já haviam entregado suas declarações.
Especialistas ligados ao Sindicato dos Contabilistas de São Paulo alertam os contribuintes para que não deixem a entrega de suas declarações para a última hora, em razão do congestionamento no site da Receita. Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda os contribuintes que, em 2006, apresentaram rendimentos tributáveis superiores a R$ 14.992,32.
Obrigatoriedade do CPF
A obrigatoriedade de informar o CPF de dependente maior de 21 anos na declaração tem pegado no contrapé muitos contribuintes. Eles só ficam sabendo da exigência quando tentam enviar a declaração pela internet e o sistema acusa "erro" que impede a transmissão. O erro, no caso, é a falta do CPF desse dependente. Sem essa informação, não é possível entregar a declaração, mas a simples retirada do dependente para resolver o problema pode provocar aumento significativo do imposto devido. Assim, o jeito é correr atrás do CPF faltante.
Como só falta uma semana para entregar a declaração do Imposto de Renda (IR) Pessoa Física e o CPF novo sai só no dia seguinte ao da solicitação, quem está nessa situação precisa fazer o pedido logo neste início de semana, para não ter problemas. Até o ano passado, a informação era opcional; agora, é obrigatória.
O "erro" tem estado relacionado mais freqüentemente à inclusão de mães idosas e avós sem CPF. A obrigatoriedade incomoda também o titular com dependente sem CPF morto em 2006. Até mesmo nesse caso é preciso providenciar o documento. A Receita só libera a transmissão de declaração que inclui dependente maior de 21 anos sem CPF quando se trata de pessoa incapaz: código 23 - filho(a) ou enteado(a) em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho - e código 51 - a pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
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