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Cheque sem fundo de baixo valor poderá ser pago pelo banco

31 Jan 2011 - 08h03Por Agência Camara

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7838/10, do deputado Edinho Bez (PMDB-SC), que obriga os bancos a cobrirem os cheques sem fundos com valor de até 25% do salário mínimo (R$ 127,5 hoje).

 

As instituições financeiras, no entanto, não serão obrigadas a garantir cheques com erros de preenchimento, assinatura que não confere ou data de apresentação prescrita. A proposta muda a Lei 7.357/85.

 

Segundo o parlamentar, o objetivo é resgatar a credibilidade do cheque, considerado por ele como "um instrumento fantástico de pagamento, que facilita a vida dos agentes econômicos".

 

De acordo com o autor, do total de cheques emitidos apenas 3% são devolvidos. Ainda assim, 1% das devoluções ocorre por erro no preenchimento, falta de assinatura ou data prescrita.

 

Dos 2% que retornam por falta de fundos, acrescenta o parlamentar, 1% dos cheques seria recuperável com relativa facilidade, porque não ocorre má-fé. "Entretanto, esse 1% de emitidos sem provisão de fundos vem desmoralizando o cheque", afirma.

 

O projeto determina ainda que, no caso de contas abertas há menos de seis meses, o banco somente emita novo talão quando pelo menos 80% dos cheques do anterior estiverem pagos. A critério do banco, o prazo poderá ser estendido para 12 meses.

 

Tramitação

O projeto será arquivado pela Mesa DiretoraA Mesa Diretora é a responsável pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara. Ela é composta pelo presidente da Casa, por dois vice-presidentes e por quatro secretários, além dos suplentes de secretários.

 

Cada secretário tem atribuições específicas, como administrar o pessoal da Câmara (1º secretário), providenciar passaportes diplomáticos para os deputados (2º), controlar o fornecimento de passagens aéreas (3º) e administrar os imóveis funcionais (4º). no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislaturaEspaço de tempo durante o qual os legisladores exercem seu poder. No Brasil, a duração da legislatura é de quatro anos. . Porém, como o seu autor foi reeleito ele poderá desarquivá-lo.

 

Nesse caso, o texto precisará ser analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e também pelo Plenário.

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