Hoje é o último dia em que é permitido aos candidatos aos cargos de prefeito e de vice-prefeito participarem de inaugurações de obras públicas. A partir de sábado, dia 3, tal participação é proibida pela Justiça Eleitoral.Dia 3 de julho também é a data a partir da qual é proibida, na realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.Também a partir do próximo sábado passa a ser vedado aos agentes públicos cujos cargos estejam em disputa na eleição:I - com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;II - fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
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