A campanha eleitoral começa para valer hoje. Os políticos que registraram as candidaturas já estão autorizados a levar a campanha às ruas, no entanto, ainda com restrições. O calendário eleitoral permite que os candidatos façam carreatas, passeatas, bandeiraços, distribuam camisetas, botons, bonés e façam panfletagem. Os comícios também estão liberados, mas a polícia precisa ser informada dos locais 24 horas antes.
Os outdoors poderão ser usados só a partir do dia 10, seguindo o sorteio que será feito pela justiça.
TV e Rádio
A propaganda na TV e no rádio começa no dia 16 de agosto e vai até o dia 30 de setembro. Esta também será a última data para os comícios.
Regras
As regras para a realização de carreatas e campanha nas ruas vão ser explicadas hoje, em uma reunião entre os representantes dos partidos e o juiz responsável pela fiscalização desse tipo de propagada, Vilson Bertelli. Ele deve, inclusive, baixar uma portaria "loteando" as áreas onde as coligações podem distribuir seus cabos eleitorais. É uma medida que já foi adotada na eleição passada com o objetivo de evitar brigas entre os cabos eleitorais e facilitar a fiscalização.
Vale lembrar também que em relação à propagada em muros, ela não é permitida nos prédios públicos, nem praças. E a propaganda nos postes de energia não pode ser colada. Em árvore, nem pensar.
A punição para o candidato que descumprir as determinações vai deste a multa, de até R$ 53 mil, até a impugnação da candidatura e do mandato, se a irregularidade for comprovada quando o candidato já tiver sido eleito.
Os outdoors poderão ser usados só a partir do dia 10, seguindo o sorteio que será feito pela justiça.
TV e Rádio
A propaganda na TV e no rádio começa no dia 16 de agosto e vai até o dia 30 de setembro. Esta também será a última data para os comícios.
Regras
As regras para a realização de carreatas e campanha nas ruas vão ser explicadas hoje, em uma reunião entre os representantes dos partidos e o juiz responsável pela fiscalização desse tipo de propagada, Vilson Bertelli. Ele deve, inclusive, baixar uma portaria "loteando" as áreas onde as coligações podem distribuir seus cabos eleitorais. É uma medida que já foi adotada na eleição passada com o objetivo de evitar brigas entre os cabos eleitorais e facilitar a fiscalização.
Vale lembrar também que em relação à propagada em muros, ela não é permitida nos prédios públicos, nem praças. E a propaganda nos postes de energia não pode ser colada. Em árvore, nem pensar.
A punição para o candidato que descumprir as determinações vai deste a multa, de até R$ 53 mil, até a impugnação da candidatura e do mandato, se a irregularidade for comprovada quando o candidato já tiver sido eleito.
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