O Sindicato dos Bancários de Dourados aderiu à paralisação nacional em defesa da manutenção do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à “Emenda 3” e vão abrir uma hora mais tarde nesta terça-feira. Segundo Marcelo Assis, do Sindicato dos Bancários de Campo Grande, na Capital os bancários não vão aderir ao protesto e vão abrir normalmente hoje.
O objetivo da greve de advertência é pressionar para que os parlamentares mantenham suspensa a “Emenda 3”, que aparentemente transfere do fiscal do Trabalho para a Justiça do Trabalho o direito de desbaratar uma empresa (pessoa jurídica) criada para fraudar os direitos trabalhistas. Isto poderia tornar moroso o processo e prejudicar a vida do trabalhador.
Segundo Edgard Alves Martins, do Sindicato dos Bancários de Dourados, neste 10 de abril o atendimento nos bancos serão suspensos durante três horas nos grandes centros, enquanto em Dourados o expediente vai começar uma hora mais tarde. Os sindicatos temem que o Governo recue e acabe retirando o veto por conta de um lobby muito grande das empresas junto ao Congresso Nacional, que deve apreciar o veto do presidente no dia seguinte.
O presidente Lula vetou a chamada “Emenda 3” do projeto de lei que criou a Super-Receita. De acordo com o texto, o ex-empregado que se transforma em empresa ou pessoa jurídica passa a ser prestador de serviços, entretanto, continua cumprindo horário, recebendo ordens e exercendo as mesmas atividades de antes no ambiente da empresa.
O problema mexe nos direitos trabalhistas, como férias , 13º salário, FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e multa por demissão. Neste caso, o trabalhador também perde direitos previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-reclusão e licença-maternidade, entre outros, exceto no caso da Previdência, se continuar segurado do INSS e pagar 20% sobre o mesmo valor que, como empregado pagava de 8% a 11%.
Por outro lado, a emenda beneficia a empresa contratante que além de contar com prestação de serviços ininterruptos o ano todo ainda fica livre dos encargos como pagamento de 20% sobre a folha ao INSS e outros benefícios assegurados hoje ao empregado. A empresa também não vai precisar pagar a contribuição ao Sistema S sobre o prestador de serviços; nem aviso prévio proporcional ou indenização de 40% sobre o FGTS.
“No Brasil tem sido comum as grandes empresas exigirem de seus empregados que se transformem em empresas individuais ou pessoas jurídicas, para contratá-los como prestadores de serviços, livrando-se do pagamento de uma série de encargos trabalhistas e previdenciários. Isto já vem ocorrendo em algumas instituições bancárias, que operam com pessoal terceirizado”, lembra Martins.
Dourados Agora
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