A maioria dos agrotóxicos comercializados no Brasil é classificada como perigosos ou muito perigosos para o meio ambiente.
A informação está em um relatório divulgado nesta segunda-feira pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).
Os agrotóxicos são classificados pelo Ibama em quatro níveis de "potencial de periculosidade ambiental".
Os da classe 1 são considerados altamente perigosos, os da classe 2, muito perigosos, os da classe 3, perigosos e os da classe 4, pouco perigosos.
Classes de agrotóxicos
Em 2009, 88% dos defensivos agrícolas comercializados no país pertenciam às classes 1, 2 e 3: 1% são da classe 1, 38% da classe 2, e quase metade, 49%, da classe 3.
Na avaliação por estados, o panorama é parecido com o nacional, com exceção do Amazonas, onde a maioria dos agrotóxicos comercializados foram do tipo pouco perigoso para o meio ambiente.
Entre os riscos dos agrotóxicos para a natureza estão interferências nos processos de respiração do solo e distribuição de nutrientes, além da mortandade de espécies de aves e peixes.
O insumo agrotóxico mais comercializado no país em 2009 foi o herbicida glifosato, utilizado em lavouras de 26 culturas diferentes, entre elas arroz, café, milho, trigo e soja.
Avaliado na classe 3, de produtos perigosos, o agrotóxico teve 90,5 mil toneladas comercializadas no período.
Agrotóxicos mais vendidos
Entre os dez produtos agrotóxicos mais comercializados está o metamidofós, banido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) na última semana pelos altos riscos à saúde. A proibição será gradual e o produto poderá ser comercializado até 2012.
Também estão na lista dos mais vendidos os produtos à base de cipermetrina, óleo mineral, óleo vegetal, óleo mineral, enxofre, ácido 2,4-Diclorofenoxiacético, atrazina, acefato e carbendazim. Segundo o Ibama, o acefato está passando por processo de reavaliação e pode ser banido das lavouras brasileiras.
Os dados para o levantamento do Ibama são enviados por empresas, seguindo determinação legal. As informações poderão subsidiar a fiscalização e a concessão de autorizações de estudos para buscar produtos menos nocivos ao ambiente.
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