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Brasil

A partir de amanhã prefeituras não pode nomear e demitir

2 Jul 2004 - 15h03
A partir de amanhã (03/07), os agentes públicos estão proibidos de nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidor público. A proibição, prevista na Lei 9.504/97, consta do Calendário Eleitoral e exclui os casos de nomeação de funcionários aprovados em concursos públicos homologados até esta data ou nomeação/exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança. Essa norma só tem aplicação na circunscrição do pleito.

Os candidatos aos cargos de prefeito e de vice-prefeito não poderão participar de solenidades de inaugurações e obras públicas, bem como contratar shows artísticos com recursos públicos em atos de inauguração, sob pena de terem seus registros de candidaturas impugnados pela Justiça Eleitoral. Todas as medidas têm o objetivo de evitar o uso da máquina pública em benefício de qualquer candidato.

De acordo com o calendário, a partir de sábado também está vedada a realização de transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados ao cumprimento de obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência ou de calamidade pública.

O prazo para a veiculação de publicidade de obras públicas termina nesta sexta-feira (2 de julho), pois a partir de amanhã os agentes públicos cujos cargos estejam em disputa ficam impedidos de autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos. Também fica proibida a realização de pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito.

Segunda-feira, dia 5, é o último dia para a apresentação do requerimento de registro de candidatura aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador junto ao cartório eleitoral. Já no dia 6, os candidatos poderão iniciar suas propagandas eleitorais e todos os partidos políticos registrados poderão instalar alto-falantes ou amplificadores de som nas suas sedes ou em veículos. 

No dia 10 (sábado), termina o prazo para a Justiça Eleitoral realizar o sorteio entre os partidos e coligações dos locais destinados pelas empresas de publicidade à propaganda eleitoral por meio de outdoors.
 
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