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JUSTIÇA

Caçador é condenado a pagar R$ 2 mil ao Cras por matar animal silvestre

O caso virou dois processos criminais e uma ação civil pública

9 Fev 2017 - 08h37Por Mídia Max

Aparecido de Campos, 48, foi condenado pela Justiça Estadual a pagar R$ 2 mil ao Cras (Centro de reabilitação de animais silvestres) após ser flagrado carregando a carcaça de um animal abatido, em novembro de 2015. O caçador estava acompanhado da esposa, e a Polícia Militar apreendeu apetrechos de pesca ilegais, de acordo com o flagrante. O caso, na Justiça, virou dois processos judiciais - um por crime contra o sistema nacional de armas e outro por caça -, e uma ação civil pública, movida pelo MPE (Ministério Público Estadual), pela qual ele foi condenado.

No dia 4 de novembro de 2015, o caçador estava com a esposa, no distrito de Arapuã, conduzindo um veículo na estrada que dá acesso ao distrito. A polícia militar parou o carro e encontrou, junto om o casal, uma espingarda calibre 38, 12 munições calibre 357, 9 anzóis de galho e 60 metros de rede de pesca. No porta-malas do veículo, a polícia encontrou um animal em um caixa térmica. Depois, durante apresentação do MPE nos autos, viria a se descobrir que o animal era uma espécie silvestre: veado-catingueiro.

Processos

No processo que respondeu por portar a espingarda, a polícia afirma que Aparecido possuía antecedentes criminais. Um por lesão corporal e outro por tráfico de drogas.

Luciano Anechini Lara Leite, promotor da 8ª Promotoria de Justiça de Três Lagoas, alega que o caçador "ciente da ilicitude de sua conduta, caçou animal da fauna, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente". "Ouvido perante a autoridade policial, o Denunciado APARECIDO confessou a propriedade da arma de fogoe das munições, dos anzóis e redes de pesca apreendidos, bem como confessou que no dia anterior havia abatido um animal silvestre com um tiro de espingarda", afirma a peça da Promotoria.

A defensoria, que representa Aparecido no processo, contestou o caso. No processo, Aparecido afirmou que abateu o animal, que seria utilizado para seu consumo. "O requerido estava na beira do rio pescando, quando visualizou um veado cantigueiro-Mazama gouazoubira (e não campeiro-Ozotoceros bezoarticus-como dito na inicial), abateu o animal, porém, para comer, limpou e colocou em caixa térmica. No dia seguinte foi fazer um serviço de solda, e o irmão permaneceu no acampamento. A polícia ambiental chegou, fez vistoria e encontrou tudo, sendo os fatos devidamente esclarecidos.

Ele também afirmou que os apetrechos de pesca foram utilizados para montar uma barraca de acampamento. "Quanto à cordinha, que não tinha anzol, foi explicado que foi usada apenas para armar a barraca, amarrando a lona (o que tinha era sobra da que foi usada na barraca)", explica a defensoria.

A defensoria também afirmou que a espécie em questão não era ameaçada de extinção, o que foi contestado pelo Ministério Público.

"Apenas esclarecendo, diferente do veado campeiro, a espécie chamada de catingueiro não é ameaçada de extinção, possui tamanho reduzido, não há que se confundir um espécime campeiro jovem com um catingueiro adulto em razão de que o animal adulto possui chifre, como o abatido. Assim, o animal abatido não é o chamado veado campeiro, extinto em nossa região, mas sim o catingueiro, ainda abundante", alegou a defensoria.

O Promotor, então, rebateu.

"Lamentamos o entendimento do Douto Defensor Público ao qualificar o animal morto pelo seu cliente como espécie que não está em extinção. Ao adotar seu entendimento poder-se-ia matar tudo o que existe na face da terra, por se tratar de "insignificantes" aos seus olhos. Mas, o futuro dirá quem está certo, se os insignificantes animais mortos de forma traiçoeira e absurda, ou apenas fotos em paredes para mostrar aos filhos e netos. À toda evidência que um confessou os fatos, apenas não quer pagar aquilo que efetivamente comporta o valor de animal da espécie em extinção sim, conforme mostrado pelo Ministério Público. Os documentos juntados pelo MP demonstram cabalmente que o animal morto pelo seu cliente é espécie em extinção catalogada pelo Ibama e demais órgãos ambientais", declarou. O valor da ação pedida pelo MP era de R$ 50 mil, para que o caçador reparasse danos ambientais.

Decisão

O juiz acatou o pedido, mas expediu multa no valor de R$ 2 mil para ser revertido ao Cras em Campo Grande. "Convém salientar que a Constituição Federal, em seu artigo 225, garantiu a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, qualificando-o como bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade devida, impondo ao Poder Público o dever de proteger a fauna e a flora, sendo vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade", afirmou o juiz Rodrigo Pedrini Marcos.

O magistrado salientou que a espécie de veado em questão não é ameaçada de ser extinta no Brasil, mas que o caso, ainda assim, provocou dano ambiental e risco à espécie.

"O veado-catingueiro é uma espécie de pequeno porte, que ocorre em todo o Brasil, apesar de estudos recentes indicarem sua substituição por Mazamane morivagana região amazônica. Trata-se de uma espécie com extrema plasticidade ecológica, adaptando-se a ambientes modificados. Estima-se que as populações estejam em equilíbrio ou crescimento devido à capacidade de ocupar áreas antropizadas. A espécie apresenta tendência de ampliação de área de ocorrência e da área de ocupação e uma população total de indivíduos maduros maior que 10.000 indivíduos. No entanto, apesar de não tratar de espécie ameaçada de extinção, houve sim um dano ambiental, isto é, da prática da conduta de abater animal silvestre", concluiu o juiz.

 

Deputado Valdir Colatto (PMDB/SC)Deputado Valdir Colatto (PMDB/SC)

Na Câmara Federal, há um projeto - de autoria do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC) - que quer regulamentar a caça de animais silvestres. O texto permite a comercialização desses animais, restrito a populações tradicionais, como indígenas e quilombolas, no caso de espécies habitantes de reservas extrativistas ou de desenvolvimento sustentável. Quanto a caça, o deputado afirma, no texto, que o órgão ambiental poderá autorizar a criação de reserva própria para caça de animais em propriedades privadas. Entidades como a Ecoa, em Mato Grosso do Sul e Greenpeace, já emitiram notas de repúdio.

 

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